Por Matheus de Quadros Cullmann.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigatoriedade da adoção do regime de separação total de bens para pessoas maiores de 70 anos, decisão esta que pode gerar impactos significativos no patrimônio das famílias.

Como se sabe, o efeito patrimonial do casamento é um dos mais relevantes, ele assegura ao casal o direito à divisão dos bens em situações de morte ou dissolução da relação. A maneira como esses bens são partilhados é estabelecida pelo regime de bens escolhido previamente. O atual Código Civil Brasileiro, de forma geral, determina que na ausência dessa escolha se aplica o regime de separação parcial, permitindo a partilha apenas dos bens adquiridos durante a constância da relação conjugal (casamento ou união estável), sendo, até então, facultada às pessoas menores de 70 anos adotar outro mediante simples manifestação da vontade.

Contudo, o artigo 1.641, inciso II do Código Civil que especificava que as pessoas maiores de 70 anos eram obrigadas a adotar o regime de separação total de bens – privando os idosos da liberdade de escolher o regime de partilha que melhor atendesse às suas necessidades – restou declarada, pelo STF, inconstitucional, sob o argumento de que viola o direito de autodeterminação dos idosos.

O Ministro Luís Roberto Barroso, quando do seu pronunciamento, afirmou que a obrigação de separação de bens, baseada unicamente na idade, impede que pessoas capacitadas para agir na vida civil escolham o regime de casamento ou união estável mais apropriado às suas necessidades e interesses Ele ressaltou, ainda, que a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal.

Nesse contexto, a decisão da Corte foi a de manter a regra de separação total de bens para uniões de pessoas acima de 70 anos. No entanto, se o casal manifestar o desejo de adotar outro regime de separação de bens, poderá fazê-lo mediante escritura pública, no caso de união estável, ou autorização judicial, no caso de casamento.

Importa ressaltar que essa decisão foi tomada em sede de repercussão geral, vinculando todos os tribunais do país a seguir o que foi determinado pela Suprema Corte.

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