Por André Aloisio Hinterholz

No dia 12 de janeiro, quinta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou novas medidas que visam diminuir a litigiosidade em relação aos processos administrativos fiscais no âmbito federal.

Basicamente, criou-se uma forma de transação tributária que estará vigente no período de 1 de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023, que possibilita a realização de parcelamento envolvendo débitos ainda em discussão na esfera administrativa.

Em resumo, se oportunizará o pagamento no máximo em 12 (doze) parcelas, onde inclusive, as pessoas jurídicas poderão ter um desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores a título de multa e juros.

O benefício amplia-se em relação as pessoas físicas e microempresas, que ainda terão descontos que podem alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor total devido (incluindo também o valor principal da dívida e não apenas multa e juros).

Ainda, será possível utilizar-se do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL para a quitação dos tributos, bem como valer-se do instituto da denúncia espontânea, com o viés de afastar a multa de ofício e de mora, mesmo quando já iniciado o procedimento fiscalizatório.

Dessa forma, imprescindível, mais uma vez, que o contribuinte interessado na nova transação tributária busque atendimento especializado, para assim maximizar as possibilidades de redução do débito fiscal, bem como agir de acordo com as normas regulamentadoras.

Últimos Insights



SANCIONADA A LEI N. 14.740/2023, QUE PERMITE A AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. No dia 29 de novembro foi sancionada a Lei n. 14.740/2023, que disciplina a autorregularização incentivada de tributos administrados...

Continue lendo

RELAÇÕES DE CONSUMO NAS TRANSAÇÕES DO AGRONEGÓCIO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICADO NO SEGURO AGRICOLA

Por Elisangela Dacio. Recentemente a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/MS, julgou improcedente Agravo de Instrumento nº...

Continue lendo

STF TEM MAIORIA PARA MANTER DECISÃO SOBRE COISA JULGADA E SUA MODULAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Por Rafaela Bueno. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou dois Recursos Extraordinários – RE 949297 (Tema 881) e RE 955227 (Tema 885), que...

Continue lendo