Por André Aloisio Hinterholz

No dia 12 de janeiro, quinta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou novas medidas que visam diminuir a litigiosidade em relação aos processos administrativos fiscais no âmbito federal.

Basicamente, criou-se uma forma de transação tributária que estará vigente no período de 1 de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023, que possibilita a realização de parcelamento envolvendo débitos ainda em discussão na esfera administrativa.

Em resumo, se oportunizará o pagamento no máximo em 12 (doze) parcelas, onde inclusive, as pessoas jurídicas poderão ter um desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores a título de multa e juros.

O benefício amplia-se em relação as pessoas físicas e microempresas, que ainda terão descontos que podem alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor total devido (incluindo também o valor principal da dívida e não apenas multa e juros).

Ainda, será possível utilizar-se do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL para a quitação dos tributos, bem como valer-se do instituto da denúncia espontânea, com o viés de afastar a multa de ofício e de mora, mesmo quando já iniciado o procedimento fiscalizatório.

Dessa forma, imprescindível, mais uma vez, que o contribuinte interessado na nova transação tributária busque atendimento especializado, para assim maximizar as possibilidades de redução do débito fiscal, bem como agir de acordo com as normas regulamentadoras.

Últimos Insights



CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por Julia Cristina Reinehr. Em um cenário econômico desafiador, muitas empresas se deparam com dificuldades financeiras, contexto em que identificam na recuperação...

Continue lendo

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA AMBIENTAL, PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA NEGÓCIOS

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. Em um mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, a gestão eficaz do passivo ambiental tornou-se um componente crucial...

Continue lendo

O STJ AUTORIZA PENHORA DE FATURAMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DE GARANTIAS

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. Foi levado ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 769), a controvérsia...

Continue lendo