DIREITO BANCÁRIO: A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE
Por Luis Gustavo Prim. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.061.530/RS, DJe 10/03/2009 – Tema 25 e AgInt no AREsp 1539213/MS, DJe...
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