Por Rafaela Bueno.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou para julgamento, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), os Recursos Especiais nºs 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, cuja discussão se dá em torno da “a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no art. 11, da Lei nº 9.779/99, também para os produtos finais não tributados (NT) e imunes, disposto no artigo 155, § 3º da CF/88”.
O princípio constitucional da não cumulatividade ganha especial destaque no tocante ao IPI, por trazer discussões como o direito de crédito tributário decorrente da entrada de insumos que serão utilizados em produtos finais beneficiados com alguma forma de exoneração tributária (como isenção, alíquota zero, imunidade ou não tributação).
A temática apresenta-se relevante e com expressivo impacto financeiro, haja vista que a definição da abrangência do dispositivo da lei possui o condão de afetar significativamente a arrecadação tributária da União e o planejamento financeiro das empresas, pois será definido se é possível o aproveitamento dos créditos do IPI incidente nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização de produtos finais não tributados e imunes.
Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal, para dar efetividade ao artigo 11, da Lei 9.779/99, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.
Diante disso, o Colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no STJ, até que definida a controvérsia no tema.
A Cassuli Advocacia e Consultoria acompanhará de perto os desdobramentos envolvendo o assunto, contando com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado.