Por Robson Thiago Alves da Silva.

Na última quarta-feira, 22 de maio, foi sancionada a Lei n° 14.859/2024, que retoma e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse foi inicialmente criado para ajudar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19, através de benefícios tributários. Entre os benefícios estão a isenção do Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que têm como objetivo compensar o período em que as atividades do setor foram interrompidas devido às restrições decorrentes da pandemia.

De acordo com estimativas do governo federal, a chamada “economia criativa” do Brasil representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas. O texto sancionado estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, que serão válidos até dezembro de 2026. Este montante beneficiará empresas de 30 diferentes atividades econômicas do setor, incluindo aquelas ligadas ao turismo, cultura e esporte.

As empresas beneficiadas pelo Novo Perse incluem, entre outros segmentos:

  • Hotelaria;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
  • Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
  • Cinemas;
  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Agências de viagem;
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas;

A lei permite que empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado usufruam de todos os benefícios do Perse em 2024, com a restrição à redução de PIS e Cofins em 2025 e 2026. Para algumas categorias, o acesso às vantagens do Perse está condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou à regularidade adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023.

Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

A sanção da Lei representa um passo importante na recuperação do setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia. Com os incentivos fiscais renovados, o Perse promete fortalecer a economia criativa do Brasil, beneficiando milhares de empresas e milhões de trabalhadores.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

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