Por Aline Winckler Brustolin Woisky.

Através da Portaria nº 66/2024, que entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, entre outros assuntos, novos valores das multas administrativas em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

Referidas multas, serão aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando, em fiscalização direta ou indireta, for identificada violação à determinada norma trabalhista.O valor das penalidades pode variar de R$ 41,61 à R$ 50.971,34, considerando a gravidade da infração, o porte da empresa, além de reincidência ou embaraço à fiscalização.Abaixo destacamos, alguns dos novos valores das multas, que possuem critério fixo ou variável de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Falta de registro do empregado – R$ 3.101,73 por empregado
  • Falta de Anotação – R$ 3.058,28 por empregado
  • Anotação indevida/desabonadora – R$ 208,09 por empregado
  • Extravio ou inutilização – R$ 208,09 por empregado

2 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Falta de depósito
  • Erro ou omissão de informação
  • Falta de depósito após notificação

OBS.: 30% sobre o débito do FGTS (após implantação do FGTS Digital)

3 – Salário

  • Atraso ou não pagamento – R$ 176,03 por empregado
  • Desrespeito ao valor do salário mínimo – R$ 41,61 à R$ 1.664,73

4 – Jornada de Trabalho

  • Jornada excessiva – R$ 41,61 à R$ 4.161,83
  • Não concessão do descanso semanal remunerado ou feriado – R$ 41,61 à R$ 4.161,83

5 – Férias

  • Não concessão ou não pagamento de férias – R$ 176,03 por empregado

6 – Benefícios

  • Não pagamento ou atraso no pagamento do 13º salário – R$ 176,03 por empregado
  • Não concessão do vale transporte (quando devido) – R$ 176,03 por empregado

7 – Rescisão

  • Não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo – R$ 176,06
  • Não liberação de documentos ou não fornecimento de informações para a obtenção do seguro desemprego – R$ 440,07 à R$ 44.007,30

8 – Saúde e Segurança no Trabalho

  • Desrespeito às normas de Saúde e Segurança no Trabalho – R$ 693,11 à R$ 6.935,56
  • Desrespeito às normas de Medicina no Trabalho – R$ 415,87 à R$ 4.160,89

9 – Trabalho Infantil

  • Trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos ou qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – R$ 416,18 à 2.080,90 por menor irregular

10 – E-Social

  • Por deixar de prestar informações ao e-Social na forma e prazos estabelecidos, ou se houver apresentação de informações com incorreções ou omissões – R$ 440,07, com os acréscimos indicados no artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.

Diante desses novos valores, devem as empresas ficar atentas não só ao cumprimento da legislação trabalhista, mas também à guarda/arquivo dos documentos de cada empregado para fornecer ao Auditor quando da fiscalização, uma vez que cada auto de infração representa um processo administrativo, podendo gerar a aplicação de multa, caso constatada alguma irregularidade.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa tanto no preventivo trabalhista quanto na atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.

Fonte: TST e MTE

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