EXTINÇÃO DA DIME E A NÃO CONFORMIDADE EFD ICMS/IPI
Por Marliany Cristina Fiedler. | Publicado em 02/09/2024. Dentre as medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) está a extinção da obrigação...
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Por Aline Winckler Brustolin Woisky.
Através da Portaria nº 66/2024, que entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, entre outros assuntos, novos valores das multas administrativas em caso de descumprimento da legislação trabalhista.
Referidas multas, serão aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando, em fiscalização direta ou indireta, for identificada violação à determinada norma trabalhista.O valor das penalidades pode variar de R$ 41,61 à R$ 50.971,34, considerando a gravidade da infração, o porte da empresa, além de reincidência ou embaraço à fiscalização.Abaixo destacamos, alguns dos novos valores das multas, que possuem critério fixo ou variável de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
2 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
OBS.: 30% sobre o débito do FGTS (após implantação do FGTS Digital)
3 – Salário
4 – Jornada de Trabalho
5 – Férias
6 – Benefícios
7 – Rescisão
8 – Saúde e Segurança no Trabalho
9 – Trabalho Infantil
10 – E-Social
Diante desses novos valores, devem as empresas ficar atentas não só ao cumprimento da legislação trabalhista, mas também à guarda/arquivo dos documentos de cada empregado para fornecer ao Auditor quando da fiscalização, uma vez que cada auto de infração representa um processo administrativo, podendo gerar a aplicação de multa, caso constatada alguma irregularidade.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa tanto no preventivo trabalhista quanto na atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.
Fonte: TST e MTE
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