Por Wellinton Machado.

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, passa por alterações, com informações detalhadas a serem divulgadas posteriormente pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança central, até o momento, está relacionada à tabela progressiva, conforme estabelecido pela Lei Nº 14.663/2023, que ampliou a faixa de isenção para o pagamento do tributo.

Neste cenário, os contribuintes agora estão isentos se possuírem renda mensal de até R$ 2.112 (anteriormente R$ 1.903,98), desde que não haja outras obrigações a declarar. Essa isenção pode ser estendida para R$ 2.640 ao optar pela dedução automática de R$

528 na fonte, equivalente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.

Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira, 23, que a faixa de isenção será novamente ajustada. A proposta é isentar pessoas que recebam até dois salários mínimos – atualizado em 2024 para R$ 1.412 – elevando, assim, a isenção para R$ 2.824.

Com as modificações implementadas, as estimativas da Receita Federal apontam que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero Zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 compreende o período de 15 de março a 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Este cronograma permanece inalterado em comparação ao intervalo adotado no ano anterior.

A Cassuli Advocacia e Consultoria estará atenta aos desdobramentos da matéria, contando com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Coloca-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

Últimos Insights



DA IMPORT NCIA E DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Por Rafaela Bueno. | Publicado em 04/10/2024. A regularização fundiária rural, regulamentada pelas Leis n.º 11.952/2009 e n.º 13.465/2017, se refere ao processo pelo...

Continue lendo

A RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DEVE SER TRIBUTADO

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 01/10/2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem adotado uma posição que desconsidera a jurisprudência...

Continue lendo

TJ-SP RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HIPOTECAR IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Publicado em 30/09/2024. A possibilidade de hipoteca de um imóvel alienado fiduciariamente é um tema que desperta diversas questões...

Continue lendo