Por José Alberto Prates Costa.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e na prestação de serviços. A cada ano, os Estados têm o poder de ajustar suas alíquotas, o que pode impactar diretamente nas empresas e na dinâmica do mercado.

Neste contexto, o primeiro trimestre de 2024 vem marcado por significativas mudanças, com o aumento em dez Estados e no Distrito Federal, com um reajuste médio de 2%.

Alguns Estados ainda não tiveram as alterações, isso ocorre devido ao princípio constitucional da anterioridade da lei, que impede alterações tributárias no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e requer um prazo de 90 dias após a publicação para surtir efeitos conforme o quadro abaixo:

UF

Alíquota Anterior Nova Alíquota Vigência

Base Legal

Tocantins 18% 20% 01/01/2024 MP. n° 33/2022 e Lei n° 4.141/2023
Ceará 18% 20% 01/01/2024 Lei n° 18.305/2023
Paraíba 18% 20% 01/01/2024 Lei n° 12.788/2023 e Decreto n° 44.678/2023
Pernambuco 18% 20,50% 01/01/2024 Lei n° 18.305/2023
Rio Grande do Norte 20% 18% 01/01/2024 Lei 11.314/2022
Rondônia 17,50% 19,50% 12/01/2024 Lei n° 5.634/2023
Distrito Federal 18% 20% 21/01/2024 Lei n° 7.326/2023
Bahia 19% 20,50% 07/02/2024 Lei n° 14.629/2023
Maranhão 20% 22% 19/02/2024 Lei 12.120/2023
Paraná 19% 19,50% 13/03/2024 Lei n° 21.850/2023
Rio de Janeiro 18% 20% 20/03/2024 Lei n° 10.253/2023
Goiás 17% 19% 01/04/2024 Lei n° 22.460/2023

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo discutiram a possibilidade de aumento de alíquota, porém sem a implementação para o exercício de 2024.

O ajuste nas alíquotas foram predominantemente impulsionados pelas potenciais novas diretrizes de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tendo como base a magnitude da arrecadação. Entretanto, o texto aprovado na reforma tributária excluiu essa regra, levando alguns Estados a reconsiderarem suas decisões de ajuste. No entanto, como evidenciado anteriormente, alguns optaram por manter as modificações aproveitando a conjuntura.

Para os contribuintes, a conclusão é clara: manter-se informado sobre as políticas tributárias em constante evolução e buscar assessoria especializada são medidas essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar oportunidades no complexo cenário fiscal brasileiro.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

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