Por José Alberto Prates Costa.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e na prestação de serviços. A cada ano, os Estados têm o poder de ajustar suas alíquotas, o que pode impactar diretamente nas empresas e na dinâmica do mercado.

Neste contexto, o primeiro trimestre de 2024 vem marcado por significativas mudanças, com o aumento em dez Estados e no Distrito Federal, com um reajuste médio de 2%.

Alguns Estados ainda não tiveram as alterações, isso ocorre devido ao princípio constitucional da anterioridade da lei, que impede alterações tributárias no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e requer um prazo de 90 dias após a publicação para surtir efeitos conforme o quadro abaixo:

UF

Alíquota Anterior Nova Alíquota Vigência

Base Legal

Tocantins 18% 20% 01/01/2024 MP. n° 33/2022 e Lei n° 4.141/2023
Ceará 18% 20% 01/01/2024 Lei n° 18.305/2023
Paraíba 18% 20% 01/01/2024 Lei n° 12.788/2023 e Decreto n° 44.678/2023
Pernambuco 18% 20,50% 01/01/2024 Lei n° 18.305/2023
Rio Grande do Norte 20% 18% 01/01/2024 Lei 11.314/2022
Rondônia 17,50% 19,50% 12/01/2024 Lei n° 5.634/2023
Distrito Federal 18% 20% 21/01/2024 Lei n° 7.326/2023
Bahia 19% 20,50% 07/02/2024 Lei n° 14.629/2023
Maranhão 20% 22% 19/02/2024 Lei 12.120/2023
Paraná 19% 19,50% 13/03/2024 Lei n° 21.850/2023
Rio de Janeiro 18% 20% 20/03/2024 Lei n° 10.253/2023
Goiás 17% 19% 01/04/2024 Lei n° 22.460/2023

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo discutiram a possibilidade de aumento de alíquota, porém sem a implementação para o exercício de 2024.

O ajuste nas alíquotas foram predominantemente impulsionados pelas potenciais novas diretrizes de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tendo como base a magnitude da arrecadação. Entretanto, o texto aprovado na reforma tributária excluiu essa regra, levando alguns Estados a reconsiderarem suas decisões de ajuste. No entanto, como evidenciado anteriormente, alguns optaram por manter as modificações aproveitando a conjuntura.

Para os contribuintes, a conclusão é clara: manter-se informado sobre as políticas tributárias em constante evolução e buscar assessoria especializada são medidas essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar oportunidades no complexo cenário fiscal brasileiro.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

Últimos Insights



CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por Julia Cristina Reinehr. Em um cenário econômico desafiador, muitas empresas se deparam com dificuldades financeiras, contexto em que identificam na recuperação...

Continue lendo

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA AMBIENTAL, PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA NEGÓCIOS

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. Em um mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, a gestão eficaz do passivo ambiental tornou-se um componente crucial...

Continue lendo

O STJ AUTORIZA PENHORA DE FATURAMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DE GARANTIAS

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. Foi levado ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 769), a controvérsia...

Continue lendo