Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues.

Na data de ontem, 20/12/23, o plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.185/23 que altera as regras de tributação para subvenções, que nada mais são do que modalidades de incentivos fiscais concedidas pelos estados. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários.

De relatoria do senador Rogério Carvalho (PT), o texto aprovado manteve o que já havia sido deliberado e aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ficou mantido no texto, a alíquota de IRPJ a 25% para o crédito fiscal do novo regime; o desconto de 80% no pagamento do litígio; e as restrições sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP).

Tal medida era tida por questão de ordem para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que afirma que este resultado poderá fazer frente a meta de zerar o déficit primário em 2023, assim, caso não fosse levada ao plenário ainda esse ano, poderia perder a validade e não surtir o resultado que o governo esperava.

O ministro da Fazenda também confirmou, após a aprovação da MP 1.185, que o acordo com o Senado é de esticar o prazo de 60 meses para o pagamento de 20% de litígio tributário que não se refere ao crédito presumido. Na avaliação do ministro, o alongamento das parcelas pode vir em um parecer da PGFN, sem necessidade de envio de projeto de lei ou nova Medida Provisória.

A promessa é que no parecer deve constar, também, que não haverá cobrança retroativa, bem como que não haverá tributação do crédito presumido no âmbito da MP da Subvenções, o que era foco de resistência para a aprovação da proposta.

Diante dessa importante mudança no cenário tributário, a Cassuli Advocacia e Consultoria acompanhará de perto os desdobramentos da matéria, e fica à disposição para auxiliar os interessados na melhor forma de aplicação desta alteração.

Últimos Insights



DA IMPORT NCIA E DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Por Rafaela Bueno. | Publicado em 04/10/2024. A regularização fundiária rural, regulamentada pelas Leis n.º 11.952/2009 e n.º 13.465/2017, se refere ao processo pelo...

Continue lendo

A RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DEVE SER TRIBUTADO

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 01/10/2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem adotado uma posição que desconsidera a jurisprudência...

Continue lendo

TJ-SP RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HIPOTECAR IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Publicado em 30/09/2024. A possibilidade de hipoteca de um imóvel alienado fiduciariamente é um tema que desperta diversas questões...

Continue lendo