CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Por Rubiane Beckert.
No dia 30 de novembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.740/2023, originada do Projeto de Lei (PL) 4.287/2023, que dispõe acerca da autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda.
A Lei abrange:
Nesse sentido, podem ser regularizados todos os tributos como por exemplo:
A proposta do Governo é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária, e dentre as principais disposições para a adesão destacamos:
Vale lembrar que não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei está em vigor e a Cassuli Advocacia e Consultoria permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ou suporte operacional sobre o tema.
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