Por Luis Gustavo Prim.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 26 de outubro de 2023, que os bancos e demais instituições financeiras podem retomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem a necessidade de decisão judicial, em caso de não pagamento.

Referida orientação do Supremo acaba por validar a Lei nº 9.514/1997, que prevê a garantia da execução extrajudicial nos contratos que possuem alienação fiduciária para a aquisição e garantia dos imóveis. Por conseguinte, em caso de inadimplência, é possível que o credor tome o imóvel e o leve a praça (modalidade de hasta pública) para pagamento da dívida.

Desta forma, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor é intimado a purgar a mora e, acaso não purgue, a propriedade é transferida ao credor. Após isso, o imóvel é submetido a praça no prazo de 30 (trinta) dias.

Ainda, caso o imóvel não seja arrematado e, hasta publica, pode o devedor conseguir reaver a propriedade de seu bem, desde que adimpla com o pagamento de todas as pendências, inclusive honorários do leiloeiro.

Quanto aos bens conhecidos como “de família”, estes igualmente ficam submetidos a essas regras, ou seja, não estão amparados pelo direito de impenhorabilidade, desde que a dívida objeto do questionamento seja oriunda do financiamento imobiliário daquele imóvel.

A Cassuli Advocacia e Consultoria permanece atenta as movimentações que o assunto em questão suscita e fica a disposição para esclarecimentos.

Últimos Insights



RELAÇÕES DE CONSUMO NAS TRANSAÇÕES DO AGRONEGÓCIO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICADO NO SEGURO AGRICOLA

Por Elisangela Dacio. Recentemente a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/MS, julgou improcedente Agravo de Instrumento nº...

Continue lendo

STF TEM MAIORIA PARA MANTER DECISÃO SOBRE COISA JULGADA E SUA MODULAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Por Rafaela Bueno. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou dois Recursos Extraordinários – RE 949297 (Tema 881) e RE 955227 (Tema 885), que...

Continue lendo

O PROJETO DE LEI Nº 334/2023 QUE PRORROGAVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027 A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 17 SETORES QUE MAIS EMPREGAM NO PAÍS, FOI VETADO INTEGRALMENTE

Por Christian Oliver Stolle. A decisão foi tomada na data limite, o prazo para a análise presidencial se encerrou nesta quinta-feira (23), e será publicada no Diário...

Continue lendo