Por Luis Gustavo Prim.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 26 de outubro de 2023, que os bancos e demais instituições financeiras podem retomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem a necessidade de decisão judicial, em caso de não pagamento.

Referida orientação do Supremo acaba por validar a Lei nº 9.514/1997, que prevê a garantia da execução extrajudicial nos contratos que possuem alienação fiduciária para a aquisição e garantia dos imóveis. Por conseguinte, em caso de inadimplência, é possível que o credor tome o imóvel e o leve a praça (modalidade de hasta pública) para pagamento da dívida.

Desta forma, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor é intimado a purgar a mora e, acaso não purgue, a propriedade é transferida ao credor. Após isso, o imóvel é submetido a praça no prazo de 30 (trinta) dias.

Ainda, caso o imóvel não seja arrematado e, hasta publica, pode o devedor conseguir reaver a propriedade de seu bem, desde que adimpla com o pagamento de todas as pendências, inclusive honorários do leiloeiro.

Quanto aos bens conhecidos como “de família”, estes igualmente ficam submetidos a essas regras, ou seja, não estão amparados pelo direito de impenhorabilidade, desde que a dívida objeto do questionamento seja oriunda do financiamento imobiliário daquele imóvel.

A Cassuli Advocacia e Consultoria permanece atenta as movimentações que o assunto em questão suscita e fica a disposição para esclarecimentos.

Últimos Insights



REINTEGRA É INCLUÍDO NOVAMENTE EM PAUTA PELO STF

Por Ana Luiza Schweitzer | Publicado em 11/09/2024. Na semana passada (05/09/2024) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de...

Continue lendo

EXTINÇÃO DA DIME E A NÃO CONFORMIDADE EFD ICMS/IPI

Por Marliany Cristina Fiedler. | Publicado em 02/09/2024. Dentre as medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) está a extinção da obrigação...

Continue lendo

INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS E IRPJ/CSLL SOBRE VALORES ADVINDOS DA ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PELA TAXA SELIC.

Por Gustavo Kloch Neideck. | Publicado em 30/08/2024. Quando da atualização de valores relacionados à tributação, utiliza-se como índice de correção monetária a...

Continue lendo