Por André Aloisio Hinterholz.

Em decisão recente, a 2º Vara Federal de Cascavel/PR entendeu que os gastos de uma transportadora, com o IPVA e a taxa de licenciamento, devem ser considerados como insumos, ou seja, podem gerar créditos de PIS/COFINS.

No caso concreto, se torna evidente que os dispêndios são oriundos de imposição legal, bem como possuem enorme relevância para a atividade econômica da empresa, já que são requisitos para que a frota de veículos possa trafegar regularmente.

Nesse sentido, decorre da lógica do entendimento do STJ (Tema 779 e 780) que seja possível apurar os créditos de PIS e COFINS sobre as referidas rubricas, pois se enquadram perfeitamente no conceito de insumo construído pela jurisprudência.

Todavia, por ser decisão em primeira instância, é necessário observar de que forma se darão os seus desdobramentos, assim como é importante cada empresa buscar apoio especializado, para fazer a análise da condição de insumo à luz do seu objeto social.

Por fim, a Cassuli Advocacia e Consultoria faz questão de estar na vanguarda das discussões que possam beneficiar os seus clientes, e se coloca à disposição no que for necessário.

Últimos Insights



CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo

STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo