Por André Aloisio Hinterholz.

Em decisão recente, a 2º Vara Federal de Cascavel/PR entendeu que os gastos de uma transportadora, com o IPVA e a taxa de licenciamento, devem ser considerados como insumos, ou seja, podem gerar créditos de PIS/COFINS.

No caso concreto, se torna evidente que os dispêndios são oriundos de imposição legal, bem como possuem enorme relevância para a atividade econômica da empresa, já que são requisitos para que a frota de veículos possa trafegar regularmente.

Nesse sentido, decorre da lógica do entendimento do STJ (Tema 779 e 780) que seja possível apurar os créditos de PIS e COFINS sobre as referidas rubricas, pois se enquadram perfeitamente no conceito de insumo construído pela jurisprudência.

Todavia, por ser decisão em primeira instância, é necessário observar de que forma se darão os seus desdobramentos, assim como é importante cada empresa buscar apoio especializado, para fazer a análise da condição de insumo à luz do seu objeto social.

Por fim, a Cassuli Advocacia e Consultoria faz questão de estar na vanguarda das discussões que possam beneficiar os seus clientes, e se coloca à disposição no que for necessário.

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