CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por Julia Cristina Reinehr. Em um cenário econômico desafiador, muitas empresas se deparam com dificuldades financeiras, contexto em que identificam na recuperação...
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Por Erika Santana Marcatto e Virna Alves Ferreira Diniz.
A Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, objetiva regular e, em particular, garantir remuneração equitativa por trabalho de igual valor, prevendo compensações, multas e até mesmo obrigações para com os empregadores, incluindo políticas inclusivas necessárias.
Em que pese a Lei ser recente, o tema sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres não é novidade, pois já consta garantido desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 1943, no artigo 461. As inovações, portanto, estão ligadas a novos direitos, multas e obrigações para as empresas.
No âmbito empresarial, os empregadores podem tomar algumas medidas para garantir o cumprimento da Lei, a saber:
Ao tomar medidas proativas para garantir a igualdade de gênero no local de trabalho, as empresas podem reduzir os riscos legais e contribuir para um ambiente mais equilibrado.
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