Por Daiane de Freitas Zapella.

A reforma tributária tem sido um tema recorrente no cenário político e econômico brasileiro. O sistema tributário do país é conhecido por sua complexidade, burocracia e alta carga tributária, o que afeta negativamente o ambiente de negócios, a competitividade das empresas e a vida dos cidadãos. Este artigo aborda a necessidade urgente de uma reforma tributária abrangente no Brasil, discutindo os principais desafios enfrentados na busca por uma estrutura mais justa, eficiente e simplificada. Mas será que a reforma tributária, tão aguardada, trará uma carga de tributos justa aos diversos setores da economia?

Nos dias atuais, o sistema tributário brasileiro é composto por uma infinidade de impostos, taxas e contribuições, o que torna o processo de pagamento de tributos extremamente complexo para empresas e demais cidadãos. Além disso, a carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas do mundo, tornando-se um entrave para o crescimento econômico sustentável e o desenvolvimento do país.

Existem tributos federais, estaduais e municipais, cada um com suas próprias regras e alíquotas. Essa fragmentação dificulta a compreensão das obrigações fiscais e aumenta os custos de conformidade das empresas, especialmente as de menor porte, que muitas vezes não possuem recursos para lidar com a burocracia.

Com a proposta aprovada pela câmara, é criado o Impostos sobre o Valor Agregado (IVA) dual, onde irá substituir os tributos atuais e agregar três novos impostos.

– O primeiro será a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que nada mais será a junção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– O segundo imposto será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é a junção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto sobre Serviços (ISS);

– Teremos ainda um terceiro impostos que será incidente sobre bens e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente denominado como Imposto Seletivo (IS).

Com base na divulgação destes novos impostos advêm vários questionamentos de como ficarão os diversos setores da economia brasileira, como o agronegócio, transportes indústria, comércio e etc.. Mas quais categorias terão a carga tributária reduzida?

– Agronegócio: que hoje já possui diversos benefícios fiscais terá a alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente 40% da alíquota padrão, para alimentos destinados ao consumo humano; insumos agropecuários e aquícolas e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Ademais deterá de alíquota zero IBS e CBS os produtos hortícolas, frutas e ovos e para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Também o pequeno produtor rural e o produtor integrado que detiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar por Tratamento Diferenciado por não serem contribuintes do IBS e da CBS.

Os biocombustíveis terão a manutenção do tratamento favorecido conforme os termos da EC 132/2022 com a exclusão a biocombustíveis destinados ao consumidor final.

– Saúde: Alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquota padrão, para: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e produtos de higiene pessoal.

Ainda trará a possibilidade de alíquota zero para alguns medicamentos e dispositivos médicos e de acessibilidade.

– Educação: Serviços de educação: alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquota padrão

Manutenção do Prouni: alíquota zero na CBS Imunidade de entidades filantrópicas, segundo a regra do IBS, estendida para CBS.

Imunidade para livros assegurada no IBS e estendida para a CBS.

– Segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética: alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquota padrão.

– Cultura e Esporte: Alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquota padrão, para: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

Alíquota zero de CBS, até fevereiro de 2027, para os serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Lei 14.148/2021

Isenção ou alíquota zero de IBS e CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

– Transporte coletivo de passageiros:  Serviços de transporte: alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente a 40% da alíquota padrão.

Possibilidade de isenção.

Crédito presumido para transportadores autônomos pessoa física que não sejam contribuintes.

– Economia circular: Crédito presumido para: Resíduos e demais materiais destinados a reciclagem, reutilização ou logística reversa.

Bens móveis usados para revenda.

Além dos setores com benefícios, a reforma prevê regimes específicos para situações em que o regime normal não é congruente, dentre estes entram as operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognóstico. Estes usufruirão da possibilidade de alterações na alíquota, na base de cálculo, tributação com base na receita ou no faturamento e alterações nas regras de creditamento para o adquirente dos bens e serviços.

Por fim a reforma antevê os regimes específicos como os combustíveis e lubrificantes com tributação monofásica, os Serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional com possibilidade de alteração das alíquotas e regras de creditamento.

A reforma ainda dispõe sobre o direito amplo de créditos dos novos tributos, porém com o princípio da neutralidade e não a não-cumulatividade, ou seja, requer que o crédito aproveitado pelo destinatário seja equivalente ao imposto pago da operação anterior. Ainda, os créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com os débitos do CBS e os saldos credores acumulados de ICMS homologados até 2032, serão ressarcidos no prazo de 20 anos, a partir de 2033 eles serão corrigidos pelo IPCA.

É importante destacar que a implementação da reforma tributária já vem enfrentando desafios políticos e econômicos, considerando os diferentes interesses envolvidos e a necessidade de manter a sustentabilidade fiscal do país.

Assim como toda e qualquer mudança, a Reforma Tributária traz tensão e insegurança, no entanto, é fundamental que qualquer mudança seja cuidadosamente planejada, considerando os impactos nos diferentes setores da sociedade e garantindo a estabilidade fiscal do Brasil. Somente assim será possível alcançar os benefícios esperados de uma reforma tributária bem-sucedida.

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