COMO SE PROTEGER AO FIGURAR COMO GARANTIDOR EM CONTRATOS?
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
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Por Virna Alves Ferreira Diniz.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional 11 pontos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), questionando a validade de vários dispositivos da mencionada lei e, em sua maioria, dizem respeito a artigos que tratam da jornada de trabalho do motorista profissional.
Com essa decisão do STF, as disposições de lei consideradas inconstitucionais perdem a validade, sendo afastados, dentre outros:
(i) a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada;
(ii) a exclusão do tempo de espera no cômputo da jornada de trabalho;
(iii) o repouso do motorista com veículo em movimento (no caso de dois motoristas);
(iv) a cumulatividade dos descansos semanais remunerados para viagens superiores a 07 (sete) dias.
O Supremo vetou a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada de 11 (onze) horas de descanso entre um dia e outro de trabalho. Agora, o intervalo de descanso deve ser de onze horas consecutivas dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho.
O tempo de espera do motorista, que é o tempo para carregamento e descarregamento do caminhão, bem como o período de fiscalização da carga nas alfandegas, passou a ser contabilizado como período que o motorista está à disposição do empregador, ou seja, passou a ser considerado como parte da jornada de trabalho e horas extras.
Em viagens longas, com duração superior a sete dias, o repouso deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 (onze) horas, sendo invalidado a parte da lei que permitia ao motorista usufruir desse período de descanso no retorno à empresa ou à residência.
Todas essas mudanças tem sido vistas de forma preocupante pelo setor rodoviário de cargas, que acreditam no impacto negativo para todo segmento, bem como para o consumidor final, ante a possibilidade de aumento no valor dos produtos consumidos pela população, que são, em sua maioria, transportados por caminhões.
Assim, os empresários precisam se atentar aos procedimentos necessários para se adequarem a esse novo cenário e a Cassuli Advocacia e Consultoria segue atenta e se coloca à disposição para auxiliá-los nesse desafio.
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