COMO SE PROTEGER AO FIGURAR COMO GARANTIDOR EM CONTRATOS?
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
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Por Eduardo Salvalágio.
No dia 07 de julho foi aprovado pela Câmara de Deputados o PL nº 2348/23, que reconstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Agora, nos casos de empate em julgamentos tributários, a decisão será favorável ao Fisco, e não mais ao contribuinte, como acontecia desde 2020 com a Lei 13.988.
O voto de qualidade, cabe esclarecer, é o voto de desempate proferido, via de regra, pelo presidente da sessão. Bastante comum no CARF, ele também ocorre em Tribunais, Conselhos de Administração, e até mesmo, em Conselhos Fiscais de Companhias fechadas.
Na esfera pública, ele representou, para muitos contribuintes, a oportunidade de deixar de recolher tributos quando a sua exigibilidade não era consensual entre o próprio órgão julgador.
Tal situação, ao longo dos anos, fez com a que União deixasse de arrecadar valores consideráveis, uma vez que o desempate dos processos administrativos não permitia reconsideração judicial a pedido do Fisco. Na estimativa do Governo, autor do Projeto de Lei, o prejuízo beira a casa dos 59 bilhões de reais.
O PL aprovado busca reaver essa arrecadação ao Governo Federal, devolvendo ao Fisco o voto de qualidade. A principal alteração, no entanto, não é a mudança do destinatário do voto desempate, mas sim os efeitos que o voto gera ao contribuinte derrotado após o término do processo administrativo.
Na inovação legislativa, caso o contribuinte perca pelo voto de qualidade, ele poderá, sem garantir o juízo, rediscutir a questão no Poder Judiciário. Isto é, em caso de decisão a favor da Receita, o texto aprovado na Câmara determina a exclusão das multas e que o Fisco não poderá representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Além disso, o contribuinte poderá adimplir com a sua obrigação sem a incidência de juros acumulados, desde que isso ocorra até 90 dias após o julgamento.
Essa mudança, ressalta-se, permite ao contribuinte, ainda que derrotado, retomar a discussão na esfera judicial sem precisar desembolsar altas cifras para isso. É, resumidamente, um importante marco para o contraditório e a ampla defesa. Tal ponto, inclusive, foi uma negociação entre o Governo e a OAB.
O Projeto de Lei, agora, irá ao Senado para deliberação e votação. Se aprovada, as alterações serão validadas e a relação entre o Fisco e o contribuinte poderá ser mais equilibrada, deixando a arrecadação apenas para os casos efetivamente exigíveis.
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