Por Julia Turrek de Santana e Maria Fernanda Chiodini Rabello.

Quando falamos de alienação fiduciária, significa dizer que o bem adquirido pelo devedor permanece sobre propriedade do credor até o pagamento total da dívida. Ou seja, a garantia de pagamento é o próprio bem objeto do contrato.

Essa modalidade de garantia é normalmente utilizada pelos bancos nos contratos de financiamento de imóveis, aonde o bem financiado permanece em nome do banco até a quitação total do valor financiado.

E em casos como esses, até então o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça era de que o imóvel em garantia não poderia ser penhorado para quitação de dívidas condominiais.

Porém, em recente decisão, o STJ alterou o entendimento consolidado e autorizou o pedido de penhora de imóvel por dívida de natureza condominial.

Antes disso, essa penhora não seria possível nos casos em que o imóvel que causou a dívida no condomínio estava vinculado a um contrato de alienação fiduciária.

A decisão do STJ levou em consideração a natureza propter rem da dívida, ou seja, inadimplemento condominial que está atrelada ao imóvel, independente de quem seja o dono, pois “se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo devedor fiduciário, quem terá que arcar serão os demais condôminos, o que não é justo e não é correto”, segundo o ministro Raul Araújo.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo