Por Maria Fernanda Chiodini Rabello.

Recorrentemente as concessionárias de energia elétrica realizam inspeções nos medidores das unidades consumidoras, cujo o objetivo é apurar eventuais irregularidades nas informações de leitura da energia a ser cobrada. Essas irregularidades são passíveis de penalidades administrativas, como a cobrança da diferença da energia não paga (mas utilizada) e, até mesmo, a interrupção do fornecimento de eletricidade.

Essas inspeções são regidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e devem obedecer aos critérios legais instituídos por meio da Resolução Normativa nº 1000/2021, a qual estabelece regras na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Resolução Normativa estabelece critérios como; realizar o procedimento na presença do consumidor ou seu representante legal, se constatada irregularidade emitir um Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, disponibilizar ao consumidor cópia legível do termo etc.

Entretanto, muitas vezes as fiscalizações não obedecem às disposições legais, impondo unilateralmente aos consumidores penalidades administrativas por supostas irregularidades sem respeitar o procedimento legal.

Nesse sentido, o Poder Judiciário entende que a fraude detectada unilateralmente pela concessionária de energia elétrica é ilegal. Ou seja, emitir um TOI sem a presença do consumidor ou seu representante e não oportunizar o contraditório e ampla defesa vai de encontro com o regramento vigente, culminando na nulidade do ato e reparação civil.

Assim, o consumidor que for lesado pela aplicação de penalidade administrativa irregular, deve buscar no judiciário a nulidade do ato, a devida reparação material e, em muitos casos, a reparação moral.

Últimos Insights



FIM DA DISCUSSÃO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS?

Por Matheus de Quadros Cullmann | Publicado em 26/07/2024 A Lei n. 14.905/2024 foi sancionada recentemente e trouxe significativa alteração no Código Civil brasileiro....

Continue lendo

DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA DOAÇÕES

Por Jean Carlos Campos | Publicado em 24/07/2024. Recente acompanhamos, com muita tristeza, uma das maiores catástrofes climáticas que assolou o estado do Rio Grande do Sul....

Continue lendo

DA IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA NA AQUISIÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL

Por Rafaela Bueno. | Publicado em 22/07/2024. A Due Diligence imobiliária é um processo de investigação e análise de dados e documentos que permite obter informações...

Continue lendo