Por André Aloisio Hinterholz

No dia 12 de janeiro, quinta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou novas medidas que visam diminuir a litigiosidade em relação aos processos administrativos fiscais no âmbito federal.

Basicamente, criou-se uma forma de transação tributária que estará vigente no período de 1 de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023, que possibilita a realização de parcelamento envolvendo débitos ainda em discussão na esfera administrativa.

Em resumo, se oportunizará o pagamento no máximo em 12 (doze) parcelas, onde inclusive, as pessoas jurídicas poderão ter um desconto de até 100% (cem por cento) sobre os valores a título de multa e juros.

O benefício amplia-se em relação as pessoas físicas e microempresas, que ainda terão descontos que podem alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor total devido (incluindo também o valor principal da dívida e não apenas multa e juros).

Ainda, será possível utilizar-se do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL para a quitação dos tributos, bem como valer-se do instituto da denúncia espontânea, com o viés de afastar a multa de ofício e de mora, mesmo quando já iniciado o procedimento fiscalizatório.

Dessa forma, imprescindível, mais uma vez, que o contribuinte interessado na nova transação tributária busque atendimento especializado, para assim maximizar as possibilidades de redução do débito fiscal, bem como agir de acordo com as normas regulamentadoras.

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