COMO SE PROTEGER AO FIGURAR COMO GARANTIDOR EM CONTRATOS?
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
Continue lendoCategoria: Artigos
Por Daiane de Freitas Zapella.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11/11 o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022, que determina o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, nos casos em que especifica.
Desta forma, ficam canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nos seguintes casos:
I – DCTFWeb Anual sem movimento;
II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto no art. 10, §§ 2º e 4º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021;
III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento da multa em uma das situações acima mencionadas, ele poderá pedir a restituição ou fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Por fim, se o contribuinte compensou as multas nas situações previstas neste Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
Continue lendoPor Wellinton Machado. | Publicado em 19/09/2024. A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe algumas novidades interessantes, especialmente para quem...
Continue lendoPor José Alberto Prates Costa. | Publicado em 18/09/2024. O acordo de transação tributária, através do Programa Litígio Zero 2024, que tinha como data fim de adesão...
Continue lendo