A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 14/02/2025. No dia 31 de janeiro, foi protocolado o Projeto de Lei 4/25 no Senado, que prevê o Novo Código Civil, trazendo diversas...
Continue lendoCategoria: Artigos
Por Kelly Camello
Segundo entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgar conversar no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, gera o dever de indenização, caso configurado o dano.
O entendimento, por unanimidade, foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens.
A Ministra Nancy Andrighi argumentou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela) não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz a Ministra.
A exceção apresentada pelos ministros do STJ, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, cabendo ao juiz analisar caso a caso.
A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 14/02/2025. No dia 31 de janeiro, foi protocolado o Projeto de Lei 4/25 no Senado, que prevê o Novo Código Civil, trazendo diversas...
Continue lendoPor Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 11/02/2025. Uma das principais falhas do sistema tributário brasileiro atual é a cobrança de imposto sobre...
Continue lendoPor Milena Ariadne Ribeiro dos Santos. Após um longo debate acerca da cobrança de tributos federais sobre o crédito presumido de ICMS, concedido pelos estados, o Superior...
Continue lendo