Por: Marco Antônio

No final da tarde de ontem (12/05), o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos autos do RE 574.706 (Tema 69) com o objetivo de modular os efeitos da decisão proferida em março de 2017, momento em que o pleno do STF reconheceu o direito dos contribuintes em excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Apesar de somente a Ministra Cármen Lúcia ter proferido seu voto, sua decisão garantiu que o crédito de PIS e COFINS seja calculado tomando por base o ICMS destacado nas Notas Fiscais, propondo que os efeitos da decisão iniciem a partir da data do primeiro julgamento, ou seja, 15/03/2017, ressalvado o direito aos contribuintes que tinham demandas judiciais ajuizadas até aquela data.

Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal seguirá com o julgamento dos Embargos.

Cassuli Negócios Corporativos segue acompanhando as decisões acerca deste tema e compartilhando as informações sobre este julgamento tão aguardado pelos contribuintes.

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