Por: Marco Antônio

No final da tarde de ontem (12/05), o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos autos do RE 574.706 (Tema 69) com o objetivo de modular os efeitos da decisão proferida em março de 2017, momento em que o pleno do STF reconheceu o direito dos contribuintes em excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Apesar de somente a Ministra Cármen Lúcia ter proferido seu voto, sua decisão garantiu que o crédito de PIS e COFINS seja calculado tomando por base o ICMS destacado nas Notas Fiscais, propondo que os efeitos da decisão iniciem a partir da data do primeiro julgamento, ou seja, 15/03/2017, ressalvado o direito aos contribuintes que tinham demandas judiciais ajuizadas até aquela data.

Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal seguirá com o julgamento dos Embargos.

Cassuli Negócios Corporativos segue acompanhando as decisões acerca deste tema e compartilhando as informações sobre este julgamento tão aguardado pelos contribuintes.

Últimos Insights



ESG NA PRÁTICA EMPRESARIAL: SUSTENTABILIDADE REAL OU APENAS GREENWASHING?

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Públicado em 27/06/2025. Nos últimos anos, o ESG tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo corporativo. Empresas prometem grandes...

Continue lendo

A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo