Por: Marco Antônio

No final da tarde de ontem (12/05), o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos autos do RE 574.706 (Tema 69) com o objetivo de modular os efeitos da decisão proferida em março de 2017, momento em que o pleno do STF reconheceu o direito dos contribuintes em excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Apesar de somente a Ministra Cármen Lúcia ter proferido seu voto, sua decisão garantiu que o crédito de PIS e COFINS seja calculado tomando por base o ICMS destacado nas Notas Fiscais, propondo que os efeitos da decisão iniciem a partir da data do primeiro julgamento, ou seja, 15/03/2017, ressalvado o direito aos contribuintes que tinham demandas judiciais ajuizadas até aquela data.

Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal seguirá com o julgamento dos Embargos.

Cassuli Negócios Corporativos segue acompanhando as decisões acerca deste tema e compartilhando as informações sobre este julgamento tão aguardado pelos contribuintes.

Últimos Insights



SISCRED | Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados

Por Christian Oliver Stolle. | Publicado em 20/02/2025. O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) é uma plataforma...

Continue lendo

DESVENDANDO O MUNDO DAS PROCURAÇÕES: UM GUIA SOBRE PODERES E LIMITAÇÕES

Por Laise Gonzaga Maggi. | Publicado em 17/02/2025. Já precisou que alguém te representasse para resolver alguma burocracia, receber uma encomenda ou até mesmo fechar um...

Continue lendo

A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 14/02/2025. No dia 31 de janeiro, foi protocolado o Projeto de Lei 4/25 no Senado, que prevê o Novo Código Civil, trazendo diversas...

Continue lendo