Por: Maria Fernanda

No intuito de discutir a aplicação do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é possível ingressar com ação judicial pleiteando valores a partir de 1999, uma vez que o índice utilizado (TR – Taxa Referencial) não acompanha a inflação.

A Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central, mas apresenta índices menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Estima-se que o prejuízo dos trabalhadores chega a R$ 295,9 bilhões.

Atualmente as demandas ajuizadas aguardam julgamento pelo STF (ADIN nº 5.090), que decidirá se mantém a aplicação da TR ou aplicará outro índice de correção monetária mais adequado.

No passado o STJ já se posicionou sobre o tema, por oportunidade do Recurso Especial nº 1614874, firmando entendimento de que, sendo a TR forma de atualização monetária definida por lei, não pode o Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Por outro lado, em decisões semelhantes, o STF decidiu por não considerar a aplicação da TR como índice, a exemplo da ADIN nº 5.348, que discutia o indexador dos precatórios.

Também, deve ser considerado que a própria Defensoria Pública da União ingressou com Ação Civil Pública, objetivando a correção monetária do FGTS por um índice condizente com a inflação (Autos n. 5008379-42.2014.4.04.7100).

Assim, é cabível o ajuizamento de Ação de Revisão da Correção Monetária do FGTS para aqueles que se encontram nesse cenário, sendo certo que a Cassuli possui uma equipe totalmente dedicada e com expertise necessária.

 

Últimos Insights



DA IMPORT NCIA E DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Por Rafaela Bueno. | Publicado em 04/10/2024. A regularização fundiária rural, regulamentada pelas Leis n.º 11.952/2009 e n.º 13.465/2017, se refere ao processo pelo...

Continue lendo

A RECEITA FEDERAL ENTENDE QUE O BENEFÍCIO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DEVE SER TRIBUTADO

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. | Publicado em 01/10/2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem adotado uma posição que desconsidera a jurisprudência...

Continue lendo

TJ-SP RECONHECE A POSSIBILIDADE DE HIPOTECAR IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Publicado em 30/09/2024. A possibilidade de hipoteca de um imóvel alienado fiduciariamente é um tema que desperta diversas questões...

Continue lendo