Por: Elisangela Bitencourt

No dia 30 de Março desse ano foi publicada a Medida Provisória nº 1.040, apelidada de “MP DA MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS“, que visa melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial, além de simplificar processos como a abertura de empresas, o comércio exterior de bens e serviços, a execução de dívidas e a proteção a acionistas minoritários.

Dentre as principais alterações promovidas pela MP da Melhoria do Ambiente de Negócios, destacamos:

  • Facilitação de licenças e alvarás para as atividades de médio risco;
  • Unificação das inscrições tributárias;
  • Automatização de checagem prévia de viabilidade do nome empresarial;
  • A pesquisa prévia de viabilidade do endereço deixa de ser uma etapa obrigatória para abertura da empresa;
  • Dispensa do reconhecimento de firma nos atos levados a registro nas Juntas Comerciais;
  • Permissão para que a ANEEL delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica;
  • Alteração da Lei das S/A’s com intuito de dar maior proteção aos acionistas minoritários;
  • Determinação de participação de conselheiro independente no Conselho de Administração de companhias abertas;
  • Proibição de acumulação de cargo de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente;
  • Simplifica o Comércio Exterior com a disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para envio dos documentos e dados;
  • Cria o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA);
  • Altera o Código Civil para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente.

As alterações constantes nesta MP são vistas como um grande passo de boa vontade por parte do Governo Federal para promoção da modernização, facilitação e avanço nas ações de desburocratização do comércio exterior brasileiro, entre outras áreas de negócios.

A Cassuli continuará acompanhando as notícias e decisões acerca do tema, compartilhando as informações de maior relevância a seus stakeholders.

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