Por: Elisangela Bitencourt

Tão importante quanto conquistar patrimônio é saber preservá-lo por diversas gerações. Por isso, fazer um planejamento sucessório é essencial, especialmente quando esse planejamento contempla estruturas jurídicas e bens no exterior.

Cada vez mais empresários ou famílias empresárias têm buscado formas de reordenarem seu patrimônio com a finalidade de gerir de forma organizada a riqueza que foi acumulada por muitos anos de trabalho.

É muito importante entender as particularidades de cada país e sincronizar as decisões para evitar problemas financeiros e tributários (exemplo, evitar a dupla tributação da transferência dos bens), bem como saber quais são as dificuldades e custos para os herdeiros.

Para isso, uma consultoria especializada poderá ajudar na escolha e montagem de estruturas jurídicas no exterior, que reduzam a tributação e permitam a transferência ordenada do patrimônio.

Dentre várias operações societárias, temos as offshore, que são empresas legalmente constituídas e situadas no exterior, sujeita ao regime legal do local. Utiliza-se a expressão offshore para denominar as sociedades localizadas em jurisdições com baixa ou nenhuma tributação (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos), para atrair investimentos e capital estrangeiros.

As vantagens em constituir empresas offshore são muitas, entre elas, concentrar patrimônio e renda em países com moedas fortes, de estabilidade econômica e política, buscando isenções fiscais ou redução sobre os rendimentos. Dentre as vantagens, destacam-se ainda a flexibilidade de operações financeiras e patrimoniais, a segurança, o sigilo e a privacidade nos negócios, bem como a economia de custos administrativos e a possibilidade eventual de acesso a determinados tipos de financiamento internacional.

A Cassuli Negócios Corporativos possui uma equipe totalmente dedicada e com expertise necessária ao processo de modelagem da solução de proteção e preservação patrimonial no exterior, consideradas as especificidades pessoais e patrimoniais de cada família ou sociedade.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo