A reforma tributária e as mudanças recentes na tributação da renda trazem novas questões para o planejamento patrimonial e sucessório. Para empresários, famílias e proprietários de imóveis, compreender esse cenário é importante para avaliar decisões sobre distribuição de lucros, transmissão de bens e organização do patrimônio.

Os efeitos precisam ser analisados em conjunto, mas envolvem normas distintas. Enquanto a reforma do consumo estabelece as regras de IBS e CBS, outras alterações alcançam a tributação de dividendos e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD.

Neste artigo, apresentamos alguns dos principais pontos de atenção. Para aprofundar a leitura, a Cassuli disponibiliza gratuitamente o e-book Reforma Tributária e Planejamento Patrimonial.

ITCMD: mudanças na tributação de heranças e doações

O ITCMD é um dos temas centrais do planejamento sucessório. A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece normas gerais sobre o imposto, incluindo avaliação dos bens transmitidos, progressividade das alíquotas e competência para cobrança.

Para famílias que pretendem realizar doações ou organizar a sucessão, a análise deve considerar a legislação do Estado competente e as regras aplicáveis à transmissão. O impacto não depende apenas da alíquota: a base de cálculo também pode modificar o custo da operação.

Holding familiar: atenção à avaliação das quotas

A relação entre holding familiar e reforma tributária exige atenção especial aos critérios de avaliação das participações societárias.

O art. 154, II, da LC nº 227/2026 prevê, nas situações nele enquadradas, metodologia tecnicamente idônea para avaliar quotas e ações. O valor deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação do ente tributante.

Isso pode alterar projeções de ITCMD baseadas exclusivamente no patrimônio líquido contábil. Por essa razão, a avaliação da estrutura deve considerar seus ativos, sua atividade e os objetivos da organização familiar.

IBS e CBS sobre imóveis: quem precisa acompanhar?

A Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela LC nº 227/2026, estabelece um regime específico de IBS e CBS para operações com imóveis.

As regras alcançam operações como alienação, locação e cessão de direitos, conforme as hipóteses legais. Para pessoas físicas, o enquadramento depende de critérios próprios: ser proprietário de um imóvel, isoladamente, não significa estar sujeito ao regime regular desses tributos.

Na análise de vendas, por exemplo, podem importar a quantidade de operações, o período de aquisição dos imóveis e a existência de construção ou incorporação pela própria pessoa física. Nos aluguéis, devem ser examinados os critérios específicos de receita e quantidade de imóveis.

O primeiro passo é identificar o enquadramento do proprietário e da operação antes de projetar qualquer aumento de carga tributária.

Tributação de dividendos e organização da renda dos sócios

O planejamento patrimonial também precisa considerar as alterações na tributação de lucros e dividendos.

A Lei nº 15.270/2025 prevê, desde janeiro de 2026, retenção de Imposto de Renda de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil em um mesmo mês.

Nessa hipótese, a retenção incide sobre o valor total, observadas as exceções e regras legais de transição. A mudança torna relevante revisar a relação entre resultados apurados, deliberações societárias e pagamentos aos sócios.

O que revisar no planejamento patrimonial e sucessório?

Diante desse cenário, a revisão começa pelo levantamento do patrimônio e das operações realizadas. Entre as questões que merecem atenção estão:

  • Heranças e doações: quais bens ou participações serão transmitidos e quais regras estaduais se aplicam?
  • Holdings familiares: os critérios de avaliação utilizados nas projeções continuam adequados?
  • Imóveis: como são utilizados e quais receitas e operações estão associados a eles?
  • Renda dos sócios: como os lucros são apurados, aprovados e distribuídos?

Esse diagnóstico permite comparar alternativas com maior precisão. A escolha de uma estrutura patrimonial precisa considerar custos tributários, governança, continuidade dos negócios e objetivos da família.

Acesse gratuitamente o e-book da Cassuli

Para ampliar a compreensão desses temas, a equipe Cassuli preparou o e-book Reforma Tributária e Planejamento Patrimonial, de autoria da Dra. Francieli.

O material aprofunda questões sobre lucros e dividendos, ITCMD, holdings, operações com imóveis e atividade rural, reunindo referências legais e pontos de atenção para empresas e famílias.


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Referências legais

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