STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025.
Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de Produto Rural, contratos de financiamento de insumos, operações de barter ou cessões entre cooperativas — é comum a inclusão de declarações pelo produtor ou fornecedor de que os grãos estão livres de ônus, a área produtiva não possui embargos ambientais ou que não há nenhum impedimento à circulação ou titularidade da carga.
Essas cláusulas, embora apresentadas como padrão de mercado, podem trazer consequências severas quando assumidas sem verificação documental e técnica. Declarações dessa natureza, feitas sem consulta prévia a sistemas como SICAR, IBAMA, cartórios ou registros judiciais, ou sem amparo em documentação de lastro válida e rastreável, podem resultar em responsabilização solidária, alegações de fraude à execução e perda da eficácia de garantias vinculadas à operação.
O que muitas vezes não se considera no momento da contratação é que essas cláusulas não são meramente formais. Elas funcionam, na prática, como garantias absolutas. E, uma vez incluídas no contrato, passam a ser exigíveis. Por isso, quando a situação de fato não corresponde ao declarado, cria-se não somente um inadimplemento contratual, mas um potencial passivo jurídico — que pode envolver execução, bloqueio de ativos e travamento de outras operações comerciais da parte envolvida.
Outro ponto crítico está no reflexo financeiro imediato: muitos contratos vinculam o pagamento à regularidade das declarações prestadas. Assim, qualquer omissão — ainda que involuntária — pode servir de fundamento para suspensão do pagamento até a completa regularização da situação jurídica ou ambiental do imóvel, do produto ou da cadeia contratual.
A fragilidade documental, a ausência de diligência mínima e a aceitação de cláusulas com conteúdo declaratório absoluto, mas sem respaldo técnico, comprometem a segurança jurídica da operação. E isso vale tanto para quem vende quanto para quem compra, financia ou repassa o produto.
Por isso, não basta confiar no modelo do contrato ou nas declarações previamente formatadas. Cada operação possui particularidades — seja quanto à origem dos grãos, à situação ambiental da propriedade, à cadeia de comercialização envolvida ou à forma de liquidação da obrigação. A análise jurídica preventiva, feita com base na realidade da operação e nos documentos disponíveis, é o que permite identificar riscos ocultos, ajustar cláusulas com segurança e evitar prejuízos futuros.
A Cassuli conta com equipe especializada na estruturação, revisão e regularização contratual no setor do agronegócio, com foco em segurança jurídica e proteção patrimonial. Estamos à disposição para auxiliar na prevenção desses riscos e na elaboração de instrumentos ajustados à realidade da operação.
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