A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 27/01/2025
Em 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, que institui o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com uma alíquota média de 28%, posicionando o Brasil com uma das mais altas cargas tributárias sobre consumo no mundo. A medida visa simplificar o sistema tributário, substituindo tributos como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS, com o objetivo de promover maior eficiência fiscal e transparência no ambiente econômico.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzida a chamada “trava de alíquota”, que limita o IVA a 26,5%. A medida tinha como finalidade evitar que a carga tributária fosse elevada de forma descontrolada, garantindo maior estabilidade para os contribuintes. O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, esclareceu que a trava visava impedir aumentos inesperados no valor do tributo, preservando o equilíbrio fiscal.
No entanto, no Senado, o texto da reforma sofreu modificações que resultaram no aumento da alíquota média para 28%. O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou cerca de 600 emendas ao projeto, o que ocasionou esse ajuste. Embora o objetivo inicial fosse manter a alíquota em 26,5%, as modificações feitas no Senado levaram a um aumento ultrapassando o limite previsto, mas sem comprometer o princípio da estabilidade fiscal.
A nova estrutura tributária estabelece dois tipos de IVA: um de competência federal, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro de competência estadual e municipal, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses impostos substituirão os tributos mencionados anteriormente, com o intuito de simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia, promovendo maior transparência e competitividade no ambiente de negócios.
Embora a reforma tenha como objetivo a modernização do sistema tributário e o aprimoramento da competitividade nacional, a elevação da carga tributária impõe desafios aos contribuintes e ao empresariado. No entanto, especialistas apontam que a simplificação do sistema pode gerar, a longo prazo, benefícios substanciais, como maior clareza nas obrigações fiscais e redução da litigiosidade tributária. A regulamentação detalhada das novas normas, aguardada nos próximos meses, será fundamental para garantir uma transição eficiente e a mitigação de distorções no novo modelo tributário.
A Cassuli Advocacia e Consultoria mantém-se constantemente atenta às mudanças regulatórias, contando com uma equipe especializada para oferecer o suporte necessário, orientando seus clientes nas ações e preparações adequadas.
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