A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 24/01/2025.
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incorporar a análise de riscos psicossociais como parte integrante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência, fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva, que impactam diretamente a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores.
De acordo com a nova redação do item 1.5.3.1.4 da referida NR, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger não apenas riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mas também fatores ergonômicos e psicossociais associados ao trabalho.
Mas e o que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a condições no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos colaboradores. Exemplos comuns incluem:
Esses fatores podem levar a problemas como estresse, ansiedade e até condições graves, como a síndrome de burnout (CID F43.8) e depressão (CID F32). As consequências incluem redução da produtividade, aumento do absenteísmo e maior rotatividade de funcionários.
Além disso, condições relacionadas à saúde mental, classificadas sob CIDs da categoria F, podem impactar diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas. O registro inadequado de doenças como burnout pode elevar os custos associados ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), tornando a prevenção ainda mais estratégica.
Ações práticas para adequação
Adotar medidas preventivas desde já é essencial para garantir a conformidade até o mês de maio. Algumas iniciativas recomendadas incluem:
Fiscalização e setores prioritários
A fiscalização dessa análise pelas empresas será realizada de forma planejada ou por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade. Durante as inspeções, os auditores fiscais verificarão a organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças mentais (como ansiedade e depressão), além de entrevistas com trabalhadores e análise de documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
A Cassuli está à disposição para apoiar sua empresa no cumprimento das novas exigências, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e em conformidade com a legislação vigente.
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