Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024.

A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Conhecida como o Marco Legal dos Seguros, veio para unificar as disposições legais sobre contratos de em um único instrumento, promovendo mais segurança jurídica, transparência e eficiência nas relações entre seguradoras e consumidores.

O setor de seguros, reconhecido como um dos pilares da economia moderna, desempenha um papel crucial ao mitigar riscos e oferecer proteção financeira para pessoas e empresas, e as inovações trazidas pela nova lei reforçam ainda mais sua relevância.

Entre as alterações mais significativas, destaca-se a obrigação das seguradoras de realizar o pagamento de indenizações em até 30 dias após a comunicação do sinistro. Caso a liberação do pagamento dependa de documentação complementar, a seguradora terá até 5 dias para solicitar os documentos necessários ao segurado. O não cumprimento desses prazos resultará no pagamento de juros sobre os valores devidos.

Além disso, a legislação inova ao exigir um questionário detalhado para a avaliação de riscos na contratação do seguro e estabelece que qualquer agravamento desses riscos deve ser comunicado pelo segurado à seguradora assim que identificado, sob pena de perda da indenização.

A nova lei também traz avanços importantes no campo dos seguros empresariais e coletivos, ao estabelecer critérios mais claros sobre coberturas e distribuição de responsabilidades entre as partes envolvidas.

Outra inovação relevante é a regulamentação da cessão de carteiras de seguros, permitindo que seguradoras transfiram contratos para outras empresas do setor sem a necessidade de consentimento prévio dos segurados, o que pode aumentar a competitividade e a eficiência no mercado.

Para garantir a plena adequação às novas exigências, as seguradoras terão um prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, para ajustar seus processos e contratos. Durante esse período de transição, é fundamental que consumidores e empresas compreendam as mudanças e os impactos da nova legislação em suas apólices e contratos de seguros.

Nesse cenário, a Cassuli Advocacia e Consultoria se coloca como parceira estratégica, oferecendo a expertise de seus profissionais para orientar e proteger os interesses de seus clientes. Estamos prontos para ajudá-lo a aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo marco regulatório e a enfrentar os desafios com segurança e confiança.

Últimos Insights



CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo

STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo