Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024.
No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação caso o devedor principal não o faça. Essa prática é muito comum, especialmente em contratos cíveis, empresariais e bancários, mas envolve riscos importantes que podem afetar gravemente a situação financeira de quem atua como garantidor.
Inicialmente, importa esclarecer que nos contratos, geralmente, se optam pelas garantias pessoais e pelas garantias reais, sendo a pessoal fixada no compromisso que uma pessoa assume para assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual e a real no oferecimento de um bem específico como garantia do cumprimento da obrigação. Essas garantias servem para, no caso de o devedor original não conseguir cumprir a obrigação, o garantidor será chamado a quitá-la, de forma pessoal ou real.
Assumir o papel de garantidor, porém, envolve riscos substanciais que devem ser levados em consideração antes de aceitar ser fiador, avalista ou dar um bem em hipoteca. Caso o devedor não pague a dívida, o garantidor pode ter bens pessoais penhorados ou alienados para fazer frente a essa obrigação, podendo resultar, ainda, na inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prejudicando sua capacidade de obter crédito no futuro, entre outros prejuízos.
Porém, o maior risco reside na forma da garantia pessoal, na fiança ou aval, uma vez que, dependendo disso, o garantidor pode responder de forma subsidiária ou de forma solidária pela obrigação.
A fiança é uma forma de garantia muito comum em contratos de aluguel ou financiamento e o fiador assume o compromisso de cumprir a obrigação no caso da inadimplência do devedor principal.
Esse método de garantia está sujeito às disposições do Código Civil e, muitas vezes, permite que o garantidor negocie os termos de sua responsabilidade. Além disso, o fiador geralmente responde de forma subsidiária, apenas acionado na inadimplência do devedor.
O aval, por outro lado, é uma garantia fornecida em títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas. Quem presta o aval, assume uma responsabilidade mais rígida e imediata, de modo que este responde de forma solidária com o devedor, podendo ser acionado para pagar assim que o título vencer, sem que seja necessário cobrar primeiro do devedor. Diferente ainda da fiança, no aval não há muito espaço para negociar os termos da responsabilidade, pois a obrigação está diretamente vinculada ao título do crédito.
Ademais, para reduzir os riscos e garantir que a responsabilidade assumida seja equilibrada, quem atua como garantidor deve adotar algumas medidas preventivas, iniciando pela avaliação da situação financeira do devedor, passando para limitar a responsabilidade sob um valor máximo. Além disso, é recomendável delimitar o prazo de vigência da garantia e preferir garantias reais, como a hipoteca. Porém, acima de tudo, é essencial que o contrato passe por uma revisão jurídica para garantir que os direitos do garantidor sejam respeitados.
Quando o contrato, porém, referir-se a adesão, a atenção deve ser ainda maior, isso porque essa modalidade de contratos apresenta termos e condições já estabelecidas, sem espaço para que o garantidor, e até mesmo o devedor, façam ajustes ou negociações. Deste modo, deve-se verificar se as cláusulas predispostas impõem responsabilidades desproporcionais ou muito amplas ao garantidor.
Assim, percebe-se que assumir o papel de garantidor em contratos é uma decisão que deve ser tomada com cautela, pois envolve riscos consideráveis. Em contratos de adesão, onde não há margem para negociação, os riscos, inclusive, podem ser ainda maiores. Por isso, é fundamental contar com a orientação de advogados especializados para a devida análise.
A Cassuli Advocacia e Consultoria oferece suporte completo e especializado para identificar possíveis abusos e garantir que a responsabilidade assumida como garantidor seja adequada e equilibrada, evitando prejuízos financeiros e garantindo que seus direitos sejam respeitados.