Por Wellinton Machado. | Publicado em 19/09/2024.

A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe algumas novidades interessantes, especialmente para quem possui imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar a valor de mercado dos imóveis declarados no imposto de renda com uma alíquota reduzida, algo que anteriormente só poderia ser feito por meio de reformas ou benfeitorias. Com isso, o contribuinte pode pagar
menos imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.

Para as pessoas físicas, o imóvel pode ser ajustado para o valor de mercado com uma tributação de apenas 4% sobre a diferença entre o valor atual e o valor de atualizado. Isso é vantajoso se o imóvel se valorizou bastante desde a aquisição, evitando a alíquota padrão, que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.

Já as empresas podem fazer algo semelhante, mas com alíquotas de 6% pelo IRPJ e 4% pela CSLL. Importante lembrar que, para as empresas, esse ganho não pode ser usado como despesa de depreciação.

E atenção aos prazos: a Receita Federal vai definir as regras exatas, mas o imposto precisa ser pago em até 90 dias a partir da publicação da lei. Isso é uma oportunidade para regularizar bens com uma carga tributária mais leve.

Essa medida facilita bastante o planejamento financeiro, especialmente para quem possui imóveis que se valorizaram ao longo do tempo!

Últimos Insights



O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, É DE 5 ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEGUNDO O STJ Ana Luiza Sch

Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025. Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem...

Continue lendo

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS É PRORROGADO

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025. No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025,...

Continue lendo

CLÁUSULAS DE RISCO NOS CONTRATOS DO AGRO: O QUE PARECE PADRÃO PODE GERAR PREJUÍZO

Por Francieli da Silva Vasconcelos. | Publicado em 12/05/2025. Nos contratos e cédulas mais utilizados no agronegócio — como compra e venda de grãos, Cédula de...

Continue lendo