Por Wellinton Machado. | Publicado em 19/09/2024.

A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe algumas novidades interessantes, especialmente para quem possui imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar a valor de mercado dos imóveis declarados no imposto de renda com uma alíquota reduzida, algo que anteriormente só poderia ser feito por meio de reformas ou benfeitorias. Com isso, o contribuinte pode pagar
menos imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.

Para as pessoas físicas, o imóvel pode ser ajustado para o valor de mercado com uma tributação de apenas 4% sobre a diferença entre o valor atual e o valor de atualizado. Isso é vantajoso se o imóvel se valorizou bastante desde a aquisição, evitando a alíquota padrão, que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.

Já as empresas podem fazer algo semelhante, mas com alíquotas de 6% pelo IRPJ e 4% pela CSLL. Importante lembrar que, para as empresas, esse ganho não pode ser usado como despesa de depreciação.

E atenção aos prazos: a Receita Federal vai definir as regras exatas, mas o imposto precisa ser pago em até 90 dias a partir da publicação da lei. Isso é uma oportunidade para regularizar bens com uma carga tributária mais leve.

Essa medida facilita bastante o planejamento financeiro, especialmente para quem possui imóveis que se valorizaram ao longo do tempo!

Últimos Insights



ESG NA PRÁTICA EMPRESARIAL: SUSTENTABILIDADE REAL OU APENAS GREENWASHING?

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Públicado em 27/06/2025. Nos últimos anos, o ESG tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo corporativo. Empresas prometem grandes...

Continue lendo

A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo