Por Wellinton Machado. | Publicado em 19/09/2024.
A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe algumas novidades interessantes, especialmente para quem possui imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar a valor de mercado dos imóveis declarados no imposto de renda com uma alíquota reduzida, algo que anteriormente só poderia ser feito por meio de reformas ou benfeitorias. Com isso, o contribuinte pode pagar
menos imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.
Para as pessoas físicas, o imóvel pode ser ajustado para o valor de mercado com uma tributação de apenas 4% sobre a diferença entre o valor atual e o valor de atualizado. Isso é vantajoso se o imóvel se valorizou bastante desde a aquisição, evitando a alíquota padrão, que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.
Já as empresas podem fazer algo semelhante, mas com alíquotas de 6% pelo IRPJ e 4% pela CSLL. Importante lembrar que, para as empresas, esse ganho não pode ser usado como despesa de depreciação.
E atenção aos prazos: a Receita Federal vai definir as regras exatas, mas o imposto precisa ser pago em até 90 dias a partir da publicação da lei. Isso é uma oportunidade para regularizar bens com uma carga tributária mais leve.
Essa medida facilita bastante o planejamento financeiro, especialmente para quem possui imóveis que se valorizaram ao longo do tempo!