Por Wellinton Machado. | Publicado em 19/09/2024.

A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe algumas novidades interessantes, especialmente para quem possui imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Agora, é possível atualizar a valor de mercado dos imóveis declarados no imposto de renda com uma alíquota reduzida, algo que anteriormente só poderia ser feito por meio de reformas ou benfeitorias. Com isso, o contribuinte pode pagar
menos imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.

Para as pessoas físicas, o imóvel pode ser ajustado para o valor de mercado com uma tributação de apenas 4% sobre a diferença entre o valor atual e o valor de atualizado. Isso é vantajoso se o imóvel se valorizou bastante desde a aquisição, evitando a alíquota padrão, que varia de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.

Já as empresas podem fazer algo semelhante, mas com alíquotas de 6% pelo IRPJ e 4% pela CSLL. Importante lembrar que, para as empresas, esse ganho não pode ser usado como despesa de depreciação.

E atenção aos prazos: a Receita Federal vai definir as regras exatas, mas o imposto precisa ser pago em até 90 dias a partir da publicação da lei. Isso é uma oportunidade para regularizar bens com uma carga tributária mais leve.

Essa medida facilita bastante o planejamento financeiro, especialmente para quem possui imóveis que se valorizaram ao longo do tempo!

Últimos Insights



GEORREFERENCIAMENTO E FAIXA DE FRONTEIRA: ENTENDA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AINDA EM 2025!

Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025. O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não...

Continue lendo

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo