Por Ana Luiza Schweitzer | Publicado em 11/09/2024.

Na semana passada (05/09/2024) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6055 e 6040 ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria e do Instituto ACO Brasil.

Em síntese, discute-se a (im)possibilidade de o Governo Federal reduzir a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (Reintegra) e garantir a utilização integral do benefício.

A discussão teve início em plenário virtual, porém foi transferida para o plenário físico após um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux. Atualmente o placar está em 3 a 2 para a União, com votos dos Min. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Rememorando o caso, o Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de reduzir o impacto tributário na produção de bens destinados à exportação conferindo aos contribuintes a possibilidade de apurar créditos em percentuais variáveis sobre estas receitas. Desde a sua criação, as alíquotas sofreram diversas alterações, impactando diretamente as empresas. Atualmente o percentual previsto é de 1%.

Para o Governo Federal, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto nos cofres públicos, caso o desfecho da discussão seja desfavorável para a União é de mais de R$ 49 bilhões de reais.

O processo ainda segue no STF e a equipe da Cassuli Advocacia e Consultoria se mantém atenta aos desdobramentos do tema compartilhando as informações de maior relevância do mundo jurídico.

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