Por Ana Luiza Schweitzer | Publicado em 11/09/2024.

Na semana passada (05/09/2024) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6055 e 6040 ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria e do Instituto ACO Brasil.

Em síntese, discute-se a (im)possibilidade de o Governo Federal reduzir a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (Reintegra) e garantir a utilização integral do benefício.

A discussão teve início em plenário virtual, porém foi transferida para o plenário físico após um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux. Atualmente o placar está em 3 a 2 para a União, com votos dos Min. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Rememorando o caso, o Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de reduzir o impacto tributário na produção de bens destinados à exportação conferindo aos contribuintes a possibilidade de apurar créditos em percentuais variáveis sobre estas receitas. Desde a sua criação, as alíquotas sofreram diversas alterações, impactando diretamente as empresas. Atualmente o percentual previsto é de 1%.

Para o Governo Federal, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto nos cofres públicos, caso o desfecho da discussão seja desfavorável para a União é de mais de R$ 49 bilhões de reais.

O processo ainda segue no STF e a equipe da Cassuli Advocacia e Consultoria se mantém atenta aos desdobramentos do tema compartilhando as informações de maior relevância do mundo jurídico.

Últimos Insights



MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo

POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 17/12/2024. Com base em previsão da Constituição Federal, a Lei Complementar n. 192/2022 instituiu o ICMS-Monofásico...

Continue lendo