REINTEGRA É INCLUÍDO NOVAMENTE EM PAUTA PELO STF
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Por Marliany Cristina Fiedler. | Publicado em 02/09/2024.
Dentre as medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) está a extinção da obrigação acessória DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, movimento muito aguardado pelos contribuintes catarinenses. A extinção estava inicialmente prevista para julho de 2024, mas devido a algumas inconsistências, foi adiada para janeiro de 2025. A extinção será de forma gradual, na modalidade de teste, iniciando por algumas empresas selecionadas pelo Estado.
O projeto de extinção avançou com o lançamento da pré-validação de declaração do EFD-ICMS/IPI. Trata-se de um serviço disponibilizado pela Fazenda Estadual, em parceria com a Receita Federal do Brasil, e que possibilita uma análise preliminar por parte do Fisco catarinense em relação ao atendimento das regras dos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O projeto contará também com a pós validação que será em 3 níveis de inconsistência, sendo:
Após a equalização das informações geradas pela DIME e pela EFD, serão escolhidos setores, por faixa de CNAE, para aderir a dispensa da DIME. O processo envolve a assinatura de termo dentro do SAT – Sistema de Administração Tributária, que valida a desobrigação da DIME. O governo catarinense estima que até dezembro de 2026 todas as empresas estarão desobrigadas da entrega mensal da DIME, restando somente a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI.
Nesse cenário sem DIME, o Fisco irá antecipar o prazo de entrega da EFD ICMS/IPI, para a mesma data do vencimento do ICMS, obedecendo os prazos legais que a empresa adquiriu sendo regular por 12 e 24 meses, ou seja, para o dia 10, 16 ou 20 de cada mês.
A Cassuli Advocacia e Consultoria está atenta aos desdobramentos da matéria e conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.
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