REINTEGRA É INCLUÍDO NOVAMENTE EM PAUTA PELO STF
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Por Danielle Carvalho Souza | Publicado em 16/08/2024.
Empresas que realizam operações tanto no mercado interno quanto na exportação, têm o direito de solicitar o ressarcimento de PIS e COFINS pagos sobre insumos essenciais para suas operações. A Lei nº 10.833/03 regula a apuração e compensação desses créditos, permitindo que a pessoa jurídica escolha entre a apropriação direta ou o rateio proporcional para determinar o valor dos créditos. A escolha do método deve ser mantida ao longo do ano-calendário e pode influenciar significativamente o montante dos créditos acumulados, impactando tanto a exportação quanto as operações no mercado interno.
Para empresas que realizam operações de exportação, a apuração dos créditos de PIS e COFINS segue diretrizes específicas, com a possibilidade de escolha entre dois métodos:
Uma vez escolhido o método, ele deve ser aplicado consistentemente durante todo o ano-calendário, inclusive na apuração do crédito relativo do PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo. Essa conformidade com as normas da Receita Federal permite a otimização dos cálculos dos créditos, especialmente para empresas em que a escolha do método pode impactar significativamente o valor dos créditos de PIS e COFINS a serem ressarcidos.
O correto preenchimento do EFD-Contribuições é essencial para evitar erros na apuração e assegurar que os créditos de PIS e COFINS sejam devidamente compensados ou ressarcidos. Erros no preenchimento podem resultar em inconsistências, dificultando a recuperação dos créditos. Alguns registros importantes incluem:
Após a transmissão dos pedidos de ressarcimento apurados trimestralmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um prazo de 360 dias para efetuar o pagamento na conta bancária informada no pedido.
Se a RFB não realizar o pagamento dentro desse prazo, é recomendável que a empresa entre com um Mandado de Segurança (M.S.) pleiteando a análise do pedido de ressarcimento.
Diante deste contexto, empresas que atuam no mercado interno e na exportação de produtos e serviços, a escolha correta entre os métodos de apropriação direta ou rateio proporcional, aliada ao preenchimento preciso do EFD-Contribuições e de seus registros, é crucial assegurar a conformidade com a legislação.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.
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