Por Danielle Carvalho Souza | Publicado em 16/08/2024.
Empresas que realizam operações tanto no mercado interno quanto na exportação, têm o direito de solicitar o ressarcimento de PIS e COFINS pagos sobre insumos essenciais para suas operações. A Lei nº 10.833/03 regula a apuração e compensação desses créditos, permitindo que a pessoa jurídica escolha entre a apropriação direta ou o rateio proporcional para determinar o valor dos créditos. A escolha do método deve ser mantida ao longo do ano-calendário e pode influenciar significativamente o montante dos créditos acumulados, impactando tanto a exportação quanto as operações no mercado interno.
Para empresas que realizam operações de exportação, a apuração dos créditos de PIS e COFINS segue diretrizes específicas, com a possibilidade de escolha entre dois métodos:
- Apropriação Direta: Neste método, a empresa utiliza um sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a escrituração contábil, permitindo que custos, despesas e encargos sejam diretamente atribuídos às receitas vinculadas à exportação ou às submetidas ao regime de incidência cumulativa.
- Rateio Proporcional: Alternativamente, a empresa pode optar por distribuir proporcionalmente os custos, despesas e encargos comuns a todas as receitas, com base na relação percentual entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total auferida em cada mês.
Uma vez escolhido o método, ele deve ser aplicado consistentemente durante todo o ano-calendário, inclusive na apuração do crédito relativo do PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo. Essa conformidade com as normas da Receita Federal permite a otimização dos cálculos dos créditos, especialmente para empresas em que a escolha do método pode impactar significativamente o valor dos créditos de PIS e COFINS a serem ressarcidos.
O correto preenchimento do EFD-Contribuições é essencial para evitar erros na apuração e assegurar que os créditos de PIS e COFINS sejam devidamente compensados ou ressarcidos. Erros no preenchimento podem resultar em inconsistências, dificultando a recuperação dos créditos. Alguns registros importantes incluem:
- Registro 0110: Informa o regime de apuração da empresa (cumulativo ou não-cumulativo) e se está sujeita ao regime de incidência com base na receita bruta total ou parcial, determinando como a empresa deve apurar seus créditos e contribuições.
- Registro Filho 0111: Detalha as receitas auferidas pela empresa, especificando se são submetidas ao regime cumulativo ou não-cumulativo, essencial para a apuração correta dos créditos e evitar erros na compensação.
- Registro 1100: Utilizado para informar o controle dos créditos de PIS e COFINS apurados e sua utilização na escrituração, detalhando o saldo de créditos existentes, montante utilizado e saldo final.
- Registro 1500: Informa os valores das contribuições apuradas de forma não-cumulativa, detalhando valores de receitas e despesas que impactam a base de cálculo das contribuições.
- Registros D200 e F100: O preenchimento correto desses registros é crucial para a apuração dos créditos, devendo conter os CSTs corretos, como o CST 56, aplicável a insumos essenciais.
Após a transmissão dos pedidos de ressarcimento apurados trimestralmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um prazo de 360 dias para efetuar o pagamento na conta bancária informada no pedido.
Se a RFB não realizar o pagamento dentro desse prazo, é recomendável que a empresa entre com um Mandado de Segurança (M.S.) pleiteando a análise do pedido de ressarcimento.
Diante deste contexto, empresas que atuam no mercado interno e na exportação de produtos e serviços, a escolha correta entre os métodos de apropriação direta ou rateio proporcional, aliada ao preenchimento preciso do EFD-Contribuições e de seus registros, é crucial assegurar a conformidade com a legislação.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.