Por Matheus de Quadros Cullmann | Publicado em 26/07/2024

A Lei n. 14.905/2024 foi sancionada recentemente e trouxe significativa alteração no Código Civil brasileiro. Tal mudança foi feita com o objetivo de padronizar a atualização monetária nos contratos de forma mais precisa e justa, além de proporcionar mais segurança e equilíbrio nas relações contratuais.

Historicamente, a correção monetária e os juros moratórios se prestam a manter o valor real das obrigações pecuniárias e desincentivar o inadimplemento. No entanto, as lacunas da legislação anterior geravam insegurança jurídica e divergências interpretativas. Explica-se:

Anteriormente, a correção monetária dos contratos era feita conforme critérios estabelecidos em contrato, pelas partes, ou então, na ausência de previsão contratual, utilizava-se índices variados, conforme entendimentos predominantes dos Tribunais; a matéria estava pendente de uniformização no Superior Tribunal de Justiça.

Agora, a lei prevê que a correção monetária deve ser realizada com base no IPCA e os juros de mora na SELIC, deduzida a inflação verificada no IPCA vez que, caso contrário, haveria uma dupla incidência de atualização na medida em que a SELIC comporta em seu cálculo além dos juros, a taxa de inflação.

Essa nova medida legislativa representa uma resposta às demandas por transparência e segurança jurídica nas relações contratuais, contribuindo para uma maior previsibilidade econômica, especialmente em um contexto de inflação instável.

Certamente isso tende a reduzir potenciais disputas judiciais relacionadas à correção monetária e a taxa de juros. Entretanto, é importante destacar que a eficácia dessa alteração depende da regulamentação da metodologia a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo Banco Central do Brasil.

Em resumo, a padronização dos índices de atualização monetária e juros para contratos civis representa um avanço significativo, no sentido de promover segurança jurídica, transparência e equilíbrio nas relações contratuais no Brasil.

A Cassuli Advogados oferece suporte jurídico especializado na consultoria de contratos civis e empresariais, que não raras as vezes detém discussões administrativas e judiciais sobre índices de atualização e juros.

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