Por Jean Carlos Campos | Publicado em 24/07/2024.

Recente acompanhamos, com muita tristeza, uma das maiores catástrofes climáticas que assolou o estado do Rio Grande do Sul. Pudemos observar também uma grande mobilização de toda a sociedade brasileira que, entre outras ações, arrecadou recursos em apoio ao estado gaúcho.

Entretanto, o que poucos sabem, é que existem algumas reduções tributárias, para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que foram criadas como forma de incentivar e potencializar as doações realizadas em prol da coletividade.

Nesse artigo, de maneira objetiva, abordaremos o tema sob a ótica das doações realizadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, para entidades sem fins lucrativos.

Como regra geral, as doações não são dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL devidas pelas empresas do Lucro Real. Todavia, no caso de doações para Organizações da Sociedade Civil (entidades sem fins lucrativos), há a permissão para dedução dessas doações da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respeitado o limite de 2% do seu lucro operacional. Vale dizer, a doação realizada dentro dos limites previsto na legislação representa uma redução de 2% do tributo devido.

Para que a dedução seja permitida, as doações devem ser direcionadas a entidades sem fins lucrativos com atividade voltada à assistência social e voluntariado. É requisito indispensável que estas entidades realmente não visem a obtenção de lucro, bem como não participem em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Também se requer que a entidade disponibilize a empresa doadora, declaração de que se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado, colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

Últimos Insights



REDUTOR DE CARGA TRIBUTÁRIA IBS E CBS SOBRE LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO

Publicado em 16/01/2025. Ao final de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 68, que regulamenta a Reforma Tributária. Com isso, as...

Continue lendo

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPACTO DA IBS E CBS NO JUDICIÁRIO

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 27/12/2024. A Emenda Constitucional 132 introduziu significativas alterações no sistema tributário nacional, com destaque...

Continue lendo

MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo