Por Jean Carlos Campos | Publicado em 24/07/2024.

Recente acompanhamos, com muita tristeza, uma das maiores catástrofes climáticas que assolou o estado do Rio Grande do Sul. Pudemos observar também uma grande mobilização de toda a sociedade brasileira que, entre outras ações, arrecadou recursos em apoio ao estado gaúcho.

Entretanto, o que poucos sabem, é que existem algumas reduções tributárias, para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que foram criadas como forma de incentivar e potencializar as doações realizadas em prol da coletividade.

Nesse artigo, de maneira objetiva, abordaremos o tema sob a ótica das doações realizadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, para entidades sem fins lucrativos.

Como regra geral, as doações não são dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL devidas pelas empresas do Lucro Real. Todavia, no caso de doações para Organizações da Sociedade Civil (entidades sem fins lucrativos), há a permissão para dedução dessas doações da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respeitado o limite de 2% do seu lucro operacional. Vale dizer, a doação realizada dentro dos limites previsto na legislação representa uma redução de 2% do tributo devido.

Para que a dedução seja permitida, as doações devem ser direcionadas a entidades sem fins lucrativos com atividade voltada à assistência social e voluntariado. É requisito indispensável que estas entidades realmente não visem a obtenção de lucro, bem como não participem em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Também se requer que a entidade disponibilize a empresa doadora, declaração de que se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado, colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

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