STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoCategoria: Artigos
Por Robson Thiago Alves da Silva.
Na última quarta-feira, 22 de maio, foi sancionada a Lei n° 14.859/2024, que retoma e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse foi inicialmente criado para ajudar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19, através de benefícios tributários. Entre os benefícios estão a isenção do Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que têm como objetivo compensar o período em que as atividades do setor foram interrompidas devido às restrições decorrentes da pandemia.
De acordo com estimativas do governo federal, a chamada “economia criativa” do Brasil representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas. O texto sancionado estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, que serão válidos até dezembro de 2026. Este montante beneficiará empresas de 30 diferentes atividades econômicas do setor, incluindo aquelas ligadas ao turismo, cultura e esporte.
As empresas beneficiadas pelo Novo Perse incluem, entre outros segmentos:
A lei permite que empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado usufruam de todos os benefícios do Perse em 2024, com a restrição à redução de PIS e Cofins em 2025 e 2026. Para algumas categorias, o acesso às vantagens do Perse está condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou à regularidade adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023.
Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.
A sanção da Lei representa um passo importante na recuperação do setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia. Com os incentivos fiscais renovados, o Perse promete fortalecer a economia criativa do Brasil, beneficiando milhares de empresas e milhões de trabalhadores.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Colocando-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoPor Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...
Continue lendoPor Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...
Continue lendo