Por Aline Winckler Brustolin Woisky.

O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que concentra, em uma única plataforma, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais brasileiros. Com essa ferramenta, é possível receber e acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais.

Até então o acesso a essas comunicações ocorre por meios físicos, tais como carta, oficial de justiça, e-mail, whatsapp, edital, dentre outros, o que torna o sistema moroso não só pela burocracia no envio, mas também pela dificuldade de encontrar determinados réus.

A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).Conforme o cronograma estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024, as empresas privadas devem se cadastrar entre 1º de março e 30 de maio de 2024, sendo que após esse prazo o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando  as empresas sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O cadastramento voluntário do Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (domicilio-eletronico.pdpj.jus.br), que deve ser acessada com o e-CNPJ da pessoa jurídica. Após acessar o site, deverão ser seguidas as etapas do cadastramento, que incluem a concordância com o termo de adesão à Plataforma, confirmação dos dados extraídos da base da Receita Federal do Brasil e indicação do endereço eletrônico para o qual as notificações (incluindo aquelas sobre citações e intimações) serão enviadas.

Importante ficar atendo quanto ao prazo das citações e intimações. O CNJ estabeleceu que após o envio de citações, a empresa cadastrada terá 3 dias úteis para confirmar a citação no sistema. Caso contrário, o réu será citado pelos meios físicos, devendo apresentar justo motivo para ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa.

Já para intimações pessoais, o prazo para realizar a consulta é de 10 dias corridos contados a partir da data do envio, considerando-se automaticamente realizada ao final deste prazo.

Para facilitar o gerenciamento das atividades e comunicações processuais, as empresas poderão conferir acesso à plataforma a seus prepostos, bem como criar alertas a serem enviados por e-mail e ainda, o sistema permitirá a vinculação de estabelecimentos filiais e coligados ao estabelecimento matriz, não necessitando consultar cada um em separado.

Diante da implementação do sistema, é essencial que as empresas não apenas realizem o cadastro até a data indicada, como também estejam cientes do seu funcionamento, com a realização de treinamento adequado das pessoas que irão participar da sua operação, além de manter o cadastro atualizado para o gerenciamento do recebimento de citações, intimações e comunicações processuais, evitando assim erros na leitura, o que pode acarretar na perda de prazos processuais e aplicação de multas.

A Cassuli Advocacia e Consultoria está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.

Fonte: CNJ

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