Por Julia Cristina Reinehr.

No dia 26 de janeiro de 2024, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte publicou a Instrução Normativa – IN n.º 01/2024 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrado – DREI, marcando um aprimoramento nos procedimentos de registro e legalização de pessoas jurídicas. A nova Instrução Normativa foi publicada para conferir maior transparência e melhor interpretação da IN DREI n.º 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

A nova Instrução Normativa resulta de consultas e audiências públicas, com a colaboração da Federação Nacional de Juntas Comerciais (FENAJU). As alterações contempladas visam simplificar, unificar e modernizar os processos, ressaltando a consolidação da tecnologia como uma importante aliada em todas as esferas do desenvolvimento econômico. Nas Juntas Comerciais, não poderia ser diferente; a IN DREI n.º 01/2024 conferiu destaque ao uso da tecnologia, enfatizando, de maneira significativa, a sua implementação para a obtenção de registros.

Uma das mudanças mais importantes na IN DREI n.º 01/2024 é a utilização de inteligência artificial pelas Juntas Comerciais para otimizar a análise do cumprimento das formalidades legais. O artigo 9º da mencionada Instrução Normativa destaca a adaptação da Junta Comercial à era digital e demonstra que a inteligência artificial pode proporcionar mais rapidez e eficiência no processamento e verificação de documentos comerciais e empresariais.

Outro ponto importante refere-se às assinaturas digitais. A Lei n.º 14.063, em seu artigo 35, confere aos órgãos a prerrogativa de definir os tipos de assinaturas eletrônicas, mas não exige padronização entre as Juntas Comerciais. Sendo assim, a IN DREI n.º 01/2024 ressaltou a importância da uniformização entre os órgãos de registro, destacando a inclusão do portal “gov.br” como meio para a obtenção da assinatura eletrônica em todas as Juntas Comerciais. Essa alteração representa um avanço expressivo, vez que simplifica a vida dos empresários, eliminando a necessidade de procurações e aquisição de certificados digitais.

Adicionalmente, a referida Instrução Normativa em questão introduziu importantes atualizações, como a eliminação da necessidade de autenticação de cópias de documentos em formato digital, a simplificação dos procedimentos para abertura de empresas mediante a redução dos documentos exigidos e o estímulo à digitalização de atos e documentos, tornando o acesso e a consulta mais fáceis para os usuários.

Essas mudanças, dentre muitas outras, refletem a desburocratização e modernização do ambiente empresarial, mediante o uso de inteligência artificial. De igual forma, a padronização em relação às assinaturas eletrônicas facilitam a dinâmica dos empreendedores e promovem um ambiente de negócios mais ágil e descomplicado. Em um cenário onde a transformação digital é irreparável e essencial, a DREI n.º 01/2024 representa um passo fundamental na busca por processos mais transparentes, eficientes e acessíveis para todos.

A equipe da Cassuli Advogados é altamente qualificada e comprometida, tanto na resolução de casos, quanto na busca de alternativas que atendam às necessidades do cliente.

Últimos Insights



DA IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DIANTE DAS POSSÍVEIS MUDANÇAS NA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

Por Ana Flavia Berri. Nas últimas décadas, verificam-se intensos debates em torno da Previdência Social, principalmente diante das mudanças gritantes na pirâmide...

Continue lendo

CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por Julia Cristina Reinehr. Em um cenário econômico desafiador, muitas empresas se deparam com dificuldades financeiras, contexto em que identificam na recuperação...

Continue lendo

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA AMBIENTAL, PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA NEGÓCIOS

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. Em um mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, a gestão eficaz do passivo ambiental tornou-se um componente crucial...

Continue lendo