STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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No dia 26 de janeiro de 2024, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte publicou a Instrução Normativa – IN n.º 01/2024 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrado – DREI, marcando um aprimoramento nos procedimentos de registro e legalização de pessoas jurídicas. A nova Instrução Normativa foi publicada para conferir maior transparência e melhor interpretação da IN DREI n.º 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
A nova Instrução Normativa resulta de consultas e audiências públicas, com a colaboração da Federação Nacional de Juntas Comerciais (FENAJU). As alterações contempladas visam simplificar, unificar e modernizar os processos, ressaltando a consolidação da tecnologia como uma importante aliada em todas as esferas do desenvolvimento econômico. Nas Juntas Comerciais, não poderia ser diferente; a IN DREI n.º 01/2024 conferiu destaque ao uso da tecnologia, enfatizando, de maneira significativa, a sua implementação para a obtenção de registros.
Uma das mudanças mais importantes na IN DREI n.º 01/2024 é a utilização de inteligência artificial pelas Juntas Comerciais para otimizar a análise do cumprimento das formalidades legais. O artigo 9º da mencionada Instrução Normativa destaca a adaptação da Junta Comercial à era digital e demonstra que a inteligência artificial pode proporcionar mais rapidez e eficiência no processamento e verificação de documentos comerciais e empresariais.
Outro ponto importante refere-se às assinaturas digitais. A Lei n.º 14.063, em seu artigo 35, confere aos órgãos a prerrogativa de definir os tipos de assinaturas eletrônicas, mas não exige padronização entre as Juntas Comerciais. Sendo assim, a IN DREI n.º 01/2024 ressaltou a importância da uniformização entre os órgãos de registro, destacando a inclusão do portal “gov.br” como meio para a obtenção da assinatura eletrônica em todas as Juntas Comerciais. Essa alteração representa um avanço expressivo, vez que simplifica a vida dos empresários, eliminando a necessidade de procurações e aquisição de certificados digitais.
Adicionalmente, a referida Instrução Normativa em questão introduziu importantes atualizações, como a eliminação da necessidade de autenticação de cópias de documentos em formato digital, a simplificação dos procedimentos para abertura de empresas mediante a redução dos documentos exigidos e o estímulo à digitalização de atos e documentos, tornando o acesso e a consulta mais fáceis para os usuários.
Essas mudanças, dentre muitas outras, refletem a desburocratização e modernização do ambiente empresarial, mediante o uso de inteligência artificial. De igual forma, a padronização em relação às assinaturas eletrônicas facilitam a dinâmica dos empreendedores e promovem um ambiente de negócios mais ágil e descomplicado. Em um cenário onde a transformação digital é irreparável e essencial, a DREI n.º 01/2024 representa um passo fundamental na busca por processos mais transparentes, eficientes e acessíveis para todos.
A equipe da Cassuli Advogados é altamente qualificada e comprometida, tanto na resolução de casos, quanto na busca de alternativas que atendam às necessidades do cliente.
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