Por Ana Luiza Schweitzer.

O Governo do Estado de Santa Catarina, publicou no início do mês de janeiro a Lei nº 18.819/2024 que institui o programa Recupera Mais, com o objetivo de proporcionar aos contribuintes a regularização de débitos de ICMS com redução significativa de juros e multa. A estimativa do Governo Catarinense, é arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão.

Segundo as regras estabelecidas, poderão ser incluídos no programa os débitos gerados até 31/12/2022, independentemente de estarem constituídos, inscritos em divida ativa ou até mesmo em execução fiscal.

Os descontos oferecidos variam. Para pagamentos à vista, o contribuinte poderá reduzir até 95% dos valores relativos a juros e multa se realizado entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2024. Para as modalidades parceladas, os descontos vão de 40% a 90% a depender do número de prestações escolhidas.

A adesão poderá ser feita até 31/05/2024 diretamente no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, ocorrendo de forma automática com o pagamento da primeira parcela em dinheiro, sendo vedada a compensação.

Ainda, a previsão na nova Lei é de que até o final de 2026 não sejam instituídos novos programas para a regularização de débitos de ICMS, exceto para setores econômicos específicos. Para os contribuintes com débitos de ICMS em aberto e que tenham por objetivo a regularização do imposto, é necessário o alerta.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário, com atuação proativa no planejamento e atuação judicial e extrajudicial, respeitando a particularidade de cada caso.

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