Por Wellinton Machado.
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, passa por alterações, com informações detalhadas a serem divulgadas posteriormente pela Receita Federal do Brasil (RFB). A mudança central, até o momento, está relacionada à tabela progressiva, conforme estabelecido pela Lei Nº 14.663/2023, que ampliou a faixa de isenção para o pagamento do tributo.
Neste cenário, os contribuintes agora estão isentos se possuírem renda mensal de até R$ 2.112 (anteriormente R$ 1.903,98), desde que não haja outras obrigações a declarar. Essa isenção pode ser estendida para R$ 2.640 ao optar pela dedução automática de R$
528 na fonte, equivalente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira, 23, que a faixa de isenção será novamente ajustada. A proposta é isentar pessoas que recebam até dois salários mínimos – atualizado em 2024 para R$ 1.412 – elevando, assim, a isenção para R$ 2.824.
Com as modificações implementadas, as estimativas da Receita Federal apontam que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda.
| Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 |
zero |
Zero |
| De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
| Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 compreende o período de 15 de março a 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Este cronograma permanece inalterado em comparação ao intervalo adotado no ano anterior.
A Cassuli Advocacia e Consultoria estará atenta aos desdobramentos da matéria, contando com profissionais capacitados para oferecer o suporte necessário ao tema apresentado. Coloca-se à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.