COMO SE PROTEGER AO FIGURAR COMO GARANTIDOR EM CONTRATOS?
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
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A União Europeia (EU) busca combater as mudanças climáticas com a implantação do Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço ou Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), regulamentado pelas normas de transição publicadas em agosto/2023.
O CBAM tem como finalidade atribuir um preço ao carbono que é emitido durante a produção de bens intensivos em carbono que entram na UE e incentivar a produção industrial mais limpa em países terceiros.
Na prática, o CBAM irá aplicar um imposto sob determinados produtos importados pelos países membros, que foram produzidos em países nos quais os controles ou fiscalização ambiental são menos rígidos.
Para entendermos o contexto do CBAM é preciso também compreender que houve aumento das preocupações ambientais e por meio do compromisso global de combater as mudanças climáticas firmado nos diversos encontros de líderes mundiais, tornando-se urgente abordar as emissões de carbono em uma escala internacional.
O CBAM surge como uma resposta a essa necessidade, visando criar um sistema que promova a equidade e a eficácia na redução das emissões globais.
E assim, países que exportam produtos para a União Europeia terão que demonstrar a quantidade de carbono que está vinculada com sua produção, e se este carbono foi ou não vinculado com mecanismos de compensação, como, por exemplo, com projetos do mercado de carbono.
A falta de compensação do carbono, entretanto, implicará na imposição do valor adicional (imposto) sobre o produto que ingressar na União Europeia, de modo que no seu custo para aquele mercado também esteja inserido o fator ambiental.
Isso significa dizer que quanto mais limpa for a produção dos produtos destinados para a União Europeia, menores serão os custos adicionais ao exportar para regiões que implementam o CBAM.
A transição para práticas sustentáveis de produção se torna não apenas uma questão ambiental, mas também uma estratégia econômica, e a adaptação a padrões mais altos de eficiência energética e a redução das emissões de carbono se tornam extremamente necessários para manter a competitividade no mercado global.
Em 1 de outubro de 2023, o CBAM entrou em aplicação na sua fase transitória, com o primeiro período de relatório para os importadores europeus terminando em 31 de janeiro de 2024.
Os importadores passarão então a questionar os fornecedores internacionais quanto aos seus custos ambientais, podendo, inclusive, selecionar seus fornecedores através do custo ambiental que incidirá sobre o produto a ser importado.
Nesta fase, o CBAM será aplicado às importações dos seguintes produtos: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
Vale destacar que produtos que em sua fabricação utilizam algum dos itens acima também estão sujeitos ao CBAM.
Os importadores, por sua vez, terão apenas que informar sobre as emissões embutidas em suas importações sujeitas ao mecanismo sem pagar qualquer ajuste financeiro.
Segundo a Comissão Europeia, esse primeiro momento pretende dar tempo às empresas para se prepararem para a fase seguinte, quando o imposto começará a ser cobrado. Também será nesse período de transição que os reguladores ajustarão a metodologia definitiva, que passa a valer em 2026.
A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo com relação ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.
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