STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por José Alberto Prates Costa.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e na prestação de serviços. A cada ano, os Estados têm o poder de ajustar suas alíquotas, o que pode impactar diretamente nas empresas e na dinâmica do mercado.
Neste contexto, o primeiro trimestre de 2024 vem marcado por significativas mudanças, com o aumento em dez Estados e no Distrito Federal, com um reajuste médio de 2%.
Alguns Estados ainda não tiveram as alterações, isso ocorre devido ao princípio constitucional da anterioridade da lei, que impede alterações tributárias no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e requer um prazo de 90 dias após a publicação para surtir efeitos conforme o quadro abaixo:
UF |
Alíquota Anterior | Nova Alíquota | Vigência |
Base Legal |
Tocantins | 18% | 20% | 01/01/2024 | MP. n° 33/2022 e Lei n° 4.141/2023 |
Ceará | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei n° 18.305/2023 |
Paraíba | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei n° 12.788/2023 e Decreto n° 44.678/2023 |
Pernambuco | 18% | 20,50% | 01/01/2024 | Lei n° 18.305/2023 |
Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 01/01/2024 | Lei 11.314/2022 |
Rondônia | 17,50% | 19,50% | 12/01/2024 | Lei n° 5.634/2023 |
Distrito Federal | 18% | 20% | 21/01/2024 | Lei n° 7.326/2023 |
Bahia | 19% | 20,50% | 07/02/2024 | Lei n° 14.629/2023 |
Maranhão | 20% | 22% | 19/02/2024 | Lei 12.120/2023 |
Paraná | 19% | 19,50% | 13/03/2024 | Lei n° 21.850/2023 |
Rio de Janeiro | 18% | 20% | 20/03/2024 | Lei n° 10.253/2023 |
Goiás | 17% | 19% | 01/04/2024 | Lei n° 22.460/2023 |
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo discutiram a possibilidade de aumento de alíquota, porém sem a implementação para o exercício de 2024.
O ajuste nas alíquotas foram predominantemente impulsionados pelas potenciais novas diretrizes de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tendo como base a magnitude da arrecadação. Entretanto, o texto aprovado na reforma tributária excluiu essa regra, levando alguns Estados a reconsiderarem suas decisões de ajuste. No entanto, como evidenciado anteriormente, alguns optaram por manter as modificações aproveitando a conjuntura.
Para os contribuintes, a conclusão é clara: manter-se informado sobre as políticas tributárias em constante evolução e buscar assessoria especializada são medidas essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar oportunidades no complexo cenário fiscal brasileiro.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.
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