Por José Alberto Prates Costa.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e na prestação de serviços. A cada ano, os Estados têm o poder de ajustar suas alíquotas, o que pode impactar diretamente nas empresas e na dinâmica do mercado.
Neste contexto, o primeiro trimestre de 2024 vem marcado por significativas mudanças, com o aumento em dez Estados e no Distrito Federal, com um reajuste médio de 2%.
Alguns Estados ainda não tiveram as alterações, isso ocorre devido ao princípio constitucional da anterioridade da lei, que impede alterações tributárias no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e requer um prazo de 90 dias após a publicação para surtir efeitos conforme o quadro abaixo:
UF
|
Alíquota Anterior |
Nova Alíquota |
Vigência |
Base Legal
|
Tocantins |
18% |
20% |
01/01/2024 |
MP. n° 33/2022 e Lei n° 4.141/2023 |
Ceará |
18% |
20% |
01/01/2024 |
Lei n° 18.305/2023 |
Paraíba |
18% |
20% |
01/01/2024 |
Lei n° 12.788/2023 e Decreto n° 44.678/2023 |
Pernambuco |
18% |
20,50% |
01/01/2024 |
Lei n° 18.305/2023 |
Rio Grande do Norte |
20% |
18% |
01/01/2024 |
Lei 11.314/2022 |
Rondônia |
17,50% |
19,50% |
12/01/2024 |
Lei n° 5.634/2023 |
Distrito Federal |
18% |
20% |
21/01/2024 |
Lei n° 7.326/2023 |
Bahia |
19% |
20,50% |
07/02/2024 |
Lei n° 14.629/2023 |
Maranhão |
20% |
22% |
19/02/2024 |
Lei 12.120/2023 |
Paraná |
19% |
19,50% |
13/03/2024 |
Lei n° 21.850/2023 |
Rio de Janeiro |
18% |
20% |
20/03/2024 |
Lei n° 10.253/2023 |
Goiás |
17% |
19% |
01/04/2024 |
Lei n° 22.460/2023 |
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo discutiram a possibilidade de aumento de alíquota, porém sem a implementação para o exercício de 2024.
O ajuste nas alíquotas foram predominantemente impulsionados pelas potenciais novas diretrizes de distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tendo como base a magnitude da arrecadação. Entretanto, o texto aprovado na reforma tributária excluiu essa regra, levando alguns Estados a reconsiderarem suas decisões de ajuste. No entanto, como evidenciado anteriormente, alguns optaram por manter as modificações aproveitando a conjuntura.
Para os contribuintes, a conclusão é clara: manter-se informado sobre as políticas tributárias em constante evolução e buscar assessoria especializada são medidas essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar oportunidades no complexo cenário fiscal brasileiro.
A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados para o suporte necessário ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.