A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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Por Gregori Barbi.
Visando a expansão da área de atuação e a conquista de novos mercados, a internacionalização das empresas é uma possibilidade cada vez mais factível, diante do cenário globalizado. Todavia, a atuação em diferentes áreas geográficas requer prudência e estratégia, sobretudo sob os aspectos jurídicos e seus desdobramentos.
Notadamente, por cada país possuir as suas próprias características legais e particularidades negociais, é importante a observância dos costumes e cultura local, além do rigor da legislação específica, de forma que a internacionalização seja produto de oportunidades de negócios e não sinônimo de riscos.
Para a empresa se integrar a ambientes internacionais é necessário compreender as burocracias, o fluxo empresarial e as tramitações necessárias para a finalidade pretendida, que pode ter diferentes formatos de negócios: franchishing, joint venture, equity, exportação, entre outras modalidades.
Afora as demandas e questões correlatas ao formato do negócio, é de extrema relevância examinar as demandas satélites, refletidas nos aspectos societários, tributários, trabalhistas, aduaneiras, regulatórias e contábeis. Pensar a internacionalização de uma empresa significa planejamento, estratégia e ações estruturadas para o êxito da trajetória comercial.
A Cassuli Advogados conta com uma equipe atualizada, totalmente dedicada e com a expertise necessária ao processo de internacionalização de empresas, seja através da análise de contratos internacionais, auxílio na identificação do formato do negócio, compliance empresarial, acompanhamento fiscal além da estruturação societária para orientar a empresa na trajetória mais eficiente e segura.
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