Por Ana Caroline Quelin Sevegnani.
Recentemente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 1.864.620, firmou o entendimento de que a empresa que figura no mesmo grupo econômico de empresa devedora não pode simplesmente ter contra si redirecionada cobrança judicial e penhoras, caso não tenha feito parte da ação de conhecimento e/ou da execução.
Para que o redirecionamento seja possível e, por conseguinte, os atos de penhora recaia em outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, revela-se necessário a prévia desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o Ministro Relator, Dr. Antônio Carlos Ferreira, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é de observância obrigatória e visa assegurar o devido processo legal, não podendo ser ignorado.
Também afirma que a responsabilidade subsidiária, prevista no artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não afasta a observância à processualística pátria, em especial às normas que visam garantir preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como é o caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A Cassuli Advocacia e Consultoria, ciente da importância da proteção patrimonial das pessoas jurídicas e de seus sócios, se coloca à disposição para o fim de salvaguardar as prerrogativas conferidas e, agora, resguardadas pelo STJ.