Por Ana Caroline Quelin Sevegnani.

Recentemente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 1.864.620, firmou o entendimento de que a empresa que figura no mesmo grupo econômico de empresa devedora não pode simplesmente ter contra si redirecionada cobrança judicial e penhoras, caso não tenha feito parte da ação de conhecimento e/ou da execução.

Para que o redirecionamento seja possível e, por conseguinte, os atos de penhora recaia em outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, revela-se necessário a prévia desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com o Ministro Relator, Dr. Antônio Carlos Ferreira, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é de observância obrigatória e visa assegurar o devido processo legal, não podendo ser ignorado.

Também afirma que a responsabilidade subsidiária, prevista no artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não afasta a observância à processualística pátria, em especial às normas que visam garantir preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como é o caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A Cassuli Advocacia e Consultoria, ciente da importância da proteção patrimonial das pessoas jurídicas e de seus sócios, se coloca à disposição para o fim de salvaguardar as prerrogativas conferidas e, agora, resguardadas pelo STJ.

Últimos Insights



A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo

EXECUÇÕES FISCAIS E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: APONTAMENTOS ACERCA DO TEMA 1.184 DO STF

Por Milena Ariadne Ribeiro dos Santos. | Públicado em 02/06/2025. Após anos de sobrecarga do Poder Judiciário decorrente do elevado número de execuções fiscais...

Continue lendo