STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Rubiane Beckert.
A partir de 21 de setembro de 2023, a EFD-Reinf passará por mudanças substanciais com a implementação da série de eventos R-4000.
Os eventos incluídos na série R-4000 são:
Essa série de eventos incorporará especialmente as informações das notas fiscais com retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, COFINS e CSLL. Esses tributos se juntam à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), já informadas nesta declaração.
A unificação das retenções de tributos em um único Darf emitido pela DCTFWeb é uma mudança importante que pode trazer mais eficiência e simplificação para os contribuintes, além de facilitar o processo de cálculo e pagamento dos tributos retidos na fonte.
É importante ressaltar que a precisão das informações fornecidas é crucial, uma vez que retificações podem ter impactos tanto na EFD-Reinf quanto na DCTFWeb.
Possíveis penalidades podem ser aplicadas aos contribuintes que não estejam em conformidade com as novas exigências. As alterações nos dados cadastrais e nos códigos da natureza do rendimento também destacam a importância de uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e profissionais que lidam com essas obrigações fiscais. A conformidade com essas mudanças será fundamental para evitar problemas futuros.
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