Por Rubiane Beckert.

A partir de 21 de setembro de 2023, a EFD-Reinf passará por mudanças substanciais com a implementação da série de eventos R-4000.

Os eventos incluídos na série R-4000 são:

  1. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Este evento abrange informações sobre pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas efetuadas por fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda. São considerados casos específicos onde mesmo que o rendimento decorra de relação de trabalho, o pagamento não é feito pelo empregador.
  2. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Este evento abrange informações semelhantes ao R-4010, mas aplicado a beneficiários pessoa jurídica.
  3. R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Nesse evento, são enviadas informações sobre rendimentos pagos a beneficiários não identificados, como recursos entregues a terceiros, pagamentos não identificados de despesas a título de remuneração indireta, etc.
  4. R-4080 – Retenção no recebimento: Este evento é utilizado para informar rendimentos sujeitos a auto retenção de imposto de renda, que é feita pela própria empresa prestadora dos serviços.
  5. R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000: Nesse evento, são informados o encerramento ou reabertura dos eventos da série R-4000 em determinado período de apuração.

Essa série de eventos incorporará especialmente as informações das notas fiscais com retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, COFINS e CSLL. Esses tributos se juntam à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), já informadas nesta declaração.

A unificação das retenções de tributos em um único Darf emitido pela DCTFWeb é uma mudança importante que pode trazer mais eficiência e simplificação para os contribuintes, além de facilitar o processo de cálculo e pagamento dos tributos retidos na fonte.

É importante ressaltar que a precisão das informações fornecidas é crucial, uma vez que retificações podem ter impactos tanto na EFD-Reinf quanto na DCTFWeb.

Possíveis penalidades podem ser aplicadas aos contribuintes que não estejam em conformidade com as novas exigências. As alterações nos dados cadastrais e nos códigos da natureza do rendimento também destacam a importância de uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e profissionais que lidam com essas obrigações fiscais. A conformidade com essas mudanças será fundamental para evitar problemas futuros.

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